ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 221/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº____/2024, que “Altera a Lei
Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 2019.” a fim de que este seja apreciado e
votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei complementar
é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto
de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, IX todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 26, de
15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, e IX desta Lei Complementar,
permanecendo inalterado o restante dos Anexos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior (...)
(...)
(...) (...) (...) (...)
PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO
ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao
Educando Psicopedagogo (...)
Graduação em
Psicopedagogia.
Graduação em
Pedagogia,
ou Psicologia
com
Especialização
em
Psicopedagogia.
(...)
Zelador (...)
Anos iniciais do
ensino
fundamental
(...)
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ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
(...)
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia. Graduação em Pedagogia ou
Psicologia com especialização em Psicopedagogia.
Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos
estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem
dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e
professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e
encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros
com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que
favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o
processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros
multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as
necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou
instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento,
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos
processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensinoaprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do
conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar
mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem
entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis
administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte
técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer
modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
(...)
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CARGO: Zelador
Descrição Sumária do Cargo: Anos iniciais do Ensino Fundamental.
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for
designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar
a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras,
tapetes; servir água, café e auxiliar no serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme
solicitações; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº___/2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de
2019.”, a fim de que seja apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, considerando que será publicado, neste mês, Edital de concurso público, a ser
realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 2019, a fim de acrescentar ao Cargo de
Psicopedagogo a Habilitação em curso Superior de Psicologia com especialização em
Psicopedagogia, a fim de compatibilizar com a atribuição do cargo.
Ainda, com relação ao cargo de Zelador, foi corrigido a Habilitação para constar
“Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, a fim de que não haja divergência com a Habilitação
exigida pelo cargo de Zelador previsto na Lei Complementar nº 27/2019.
Sendo assim, torna-se indispensável à Alteração na presente Lei para adequar a
Habilitação dos cargos de Psicopedagogo e de Zelador, bem como garantir o bom funcionamento
do poder público, visto a importância dos cargos efetivos, afim de que seja publicado Edital de
Concurso Público, que será realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal