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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019.
native_id3715

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 79/2024.
2024-08-20 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-08-20 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável.
2024-08-19 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-08-19 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-19 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-08-19 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2024-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T14:55:21.504439-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 221/2024/GP 
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº /2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº____/2024, que “Altera a Lei 
Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 2019.” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da 
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei complementar 
é de interesse público relevante. 
Atenciosamente, 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
LEI COMPLEMENTAR Nº /2024 
Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto 
de 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, IX todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 
15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, e IX desta Lei Complementar, 
permanecendo inalterado o restante dos Anexos. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
 de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
Docência Professor Efetivo Superior (...)
(...) 
(...) (...) (...) (...)
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO 
ESCOLAR 
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando Psicopedagogo (...) 
Graduação em 
Psicopedagogia. 
Graduação em 
Pedagogia, 
ou Psicologia 
com 
Especialização 
em 
Psicopedagogia.
(...) 
Zelador (...) 
Anos iniciais do 
ensino 
fundamental 
(...) 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
 
ANEXO IX 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR 
(...) 
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia. Graduação em Pedagogia ou 
Psicologia com especialização em Psicopedagogia.
Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos 
estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem 
dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e 
professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares 
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e 
encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros 
com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que 
favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o 
processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros 
multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as 
necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou 
instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, 
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos 
processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensino￾aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do 
conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar 
mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem 
entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis 
administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte 
técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer 
modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
(...) 
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
CARGO: Zelador
Descrição Sumária do Cargo: Anos iniciais do Ensino Fundamental. 
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for 
designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve, 
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar 
a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando 
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o 
material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, 
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe 
cabe manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de 
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, 
tapetes; servir água, café e auxiliar no serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme 
solicitações; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e 
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar nº___/2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 
2019.”, a fim de que seja apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE 
URGÊNCIA, considerando que será publicado, neste mês, Edital de concurso público, a ser 
realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal nº 26, de 15 de agosto de 2019, a fim de acrescentar ao Cargo de 
Psicopedagogo a Habilitação em curso Superior de Psicologia com especialização em 
Psicopedagogia, a fim de compatibilizar com a atribuição do cargo. 
Ainda, com relação ao cargo de Zelador, foi corrigido a Habilitação para constar 
“Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, a fim de que não haja divergência com a Habilitação 
exigida pelo cargo de Zelador previsto na Lei Complementar nº 27/2019. 
Sendo assim, torna-se indispensável à Alteração na presente Lei para adequar a 
Habilitação dos cargos de Psicopedagogo e de Zelador, bem como garantir o bom funcionamento 
do poder público, visto a importância dos cargos efetivos, afim de que seja publicado Edital de 
Concurso Público, que será realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
 Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal

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