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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 80/2024.
2024-08-20 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-08-19 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-08-19 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-19 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-08-19 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2024-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T14:55:49.391837-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 222/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2024, que “Altera a Lei 
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da 
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei complementar
é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 
27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro 
de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária 
semanal Vagas Vencimento mensal 
(base)
Agente de Defesa Civil (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e Posturas 40h 02 R$ 2.967,20
(...)
Maestro de Banda Municipal 30h 01 R$ 2.538,50
(...)
Odontólogo 40h 7 R$ 4.409,36
(...)
Tesoureiro 40h 01 R$ 2.967,20
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme o 
Anexo desta Lei Complementar, permanecendo inalterado os demais itens do Anexo Único. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
 
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ANEXO 
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...)
Cargo: Analista de Recursos Humanos
Habilitação: Ensino Superior completo em Recursos Humanos, ou Administração ou Processos 
Gerenciais e registro no respectivo órgão ou conselho competente.
(...)
Cargo: Fisioterapeuta
Habilitação: Ensino superior completo em fisioterapia e registro no respectivo órgão ou conselho 
competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
(...)
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando 
registros no prontuário de moradia; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento 
das crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre 
os aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar 
acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e 
procedimentos determinados; realizar assistência integral à saúde da mulher, inclusive com 
avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e coleta de material 
para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; prestar assistência aos casos básicos de 
manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, 
quando necessário; efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário; requisitar exames 
diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e 
interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis 
superiores de complexidade crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de 
referência e contra referência; prescrever medicamentos observando a padronização de condutas 
médicas e de uso de medicamentos da Município; encaminhar semanalmente, seja através de 
registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis; registrar corretamente os 
dados referentes ao atendimento médico; contribuir para o processo de planejamento das ações de 
saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e procedimento, participando 
ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada; participar e 
contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; realizar 
 
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visitas domiciliares nos seguintes casos: a. quando solicitado, desde que o paciente não permita 
deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam medidas 
de vigilância; c. sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de 
integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população; realizar atendimento individual, 
coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas 
dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e 
inesperadas; seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, 
estadual e municipal; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; 
e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
 
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro 
de 2019”, a fim de que seja apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE 
URGÊNCIA, considerando que será publicado Edital de concurso público, a ser realizado pela 
banca da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de cargos 
efetivos do Município de Luiz Alves, tendo como uma das finalidades adequar à tabela do artigo 1° 
que passará a vigorar com a remuneração atualizada dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas, 
Maestro de Banda e Tesoureiro.
Ademais serão alteradas as atribuições do cargo de Médico Clinico Geral (30 
horas) e a habilitação do cargo de Fisioterapeuta, que atualmente encontram-se incorretas, 
constando erros de grafia na habilitação e nas atribuições respectivamente.
Do mesmo modo incluir o cargo de Odontólogo, na tabela do artigo 1º,
considerando que na última alteração da Lei Complementar, por um equívoco o cargo de 
Odontólogo não constou na tabela, constando apenas no texto da Lei.
Adequar a Habilitação do cargo de Analista de Recursos Humanos, para o fim de 
acrescentar os profissionais que possuam Graduação em Administração e/ou Graduação em 
Processos Gerenciais, respeitando o devido registro no conselho competente. 
Sendo assim, torna-se indispensável à Alteração na presente Lei para adequar e 
corrigir equívocos anteriormente cometidos, bem como garantir o bom funcionamento do poder 
público, visto a importância dos cargos efetivos, e para que seja publicado Edital de Concurso 
Público, que será realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
 
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Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. Com a certeza do 
pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais 
alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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