ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 222/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2024, que “Altera a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.” a fim de que este seja apreciado e
votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei complementar
é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º
27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro
de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária
semanal Vagas Vencimento mensal
(base)
Agente de Defesa Civil (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e Posturas 40h 02 R$ 2.967,20
(...)
Maestro de Banda Municipal 30h 01 R$ 2.538,50
(...)
Odontólogo 40h 7 R$ 4.409,36
(...)
Tesoureiro 40h 01 R$ 2.967,20
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme o
Anexo desta Lei Complementar, permanecendo inalterado os demais itens do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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ANEXO
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...)
Cargo: Analista de Recursos Humanos
Habilitação: Ensino Superior completo em Recursos Humanos, ou Administração ou Processos
Gerenciais e registro no respectivo órgão ou conselho competente.
(...)
Cargo: Fisioterapeuta
Habilitação: Ensino superior completo em fisioterapia e registro no respectivo órgão ou conselho
competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
(...)
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando
registros no prontuário de moradia; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
das crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre
os aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar
acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e
procedimentos determinados; realizar assistência integral à saúde da mulher, inclusive com
avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e coleta de material
para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; prestar assistência aos casos básicos de
manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental,
quando necessário; efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário; requisitar exames
diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e
interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis
superiores de complexidade crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de
referência e contra referência; prescrever medicamentos observando a padronização de condutas
médicas e de uso de medicamentos da Município; encaminhar semanalmente, seja através de
registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis; registrar corretamente os
dados referentes ao atendimento médico; contribuir para o processo de planejamento das ações de
saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e procedimento, participando
ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada; participar e
contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; realizar
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visitas domiciliares nos seguintes casos: a. quando solicitado, desde que o paciente não permita
deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam medidas
de vigilância; c. sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de
integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população; realizar atendimento individual,
coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas
dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e
inesperadas; seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional,
estadual e municipal; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo;
e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___/2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro
de 2019”, a fim de que seja apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, considerando que será publicado Edital de concurso público, a ser realizado pela
banca da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de cargos
efetivos do Município de Luiz Alves, tendo como uma das finalidades adequar à tabela do artigo 1°
que passará a vigorar com a remuneração atualizada dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas,
Maestro de Banda e Tesoureiro.
Ademais serão alteradas as atribuições do cargo de Médico Clinico Geral (30
horas) e a habilitação do cargo de Fisioterapeuta, que atualmente encontram-se incorretas,
constando erros de grafia na habilitação e nas atribuições respectivamente.
Do mesmo modo incluir o cargo de Odontólogo, na tabela do artigo 1º,
considerando que na última alteração da Lei Complementar, por um equívoco o cargo de
Odontólogo não constou na tabela, constando apenas no texto da Lei.
Adequar a Habilitação do cargo de Analista de Recursos Humanos, para o fim de
acrescentar os profissionais que possuam Graduação em Administração e/ou Graduação em
Processos Gerenciais, respeitando o devido registro no conselho competente.
Sendo assim, torna-se indispensável à Alteração na presente Lei para adequar e
corrigir equívocos anteriormente cometidos, bem como garantir o bom funcionamento do poder
público, visto a importância dos cargos efetivos, e para que seja publicado Edital de Concurso
Público, que será realizado pela banca da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
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Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. Com a certeza do
pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais
alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal