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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Autoriza Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de
agosto de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e IX todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 26, de
15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e IX desta Lei Complementar,
permanecendo inalterado o restante dos Anexos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior (...)
(...)
(...) (...) (...) (...)
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PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao Educando
Psicopedagogo (...)
Graduação em
Psicopedagogia.
Graduação em
Pedagogia,
ou Psicologia com
Especialização em
Psicopedagogia.
(...)
Zelador (...) Anos iniciais do
ensino fundamental (...)
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ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
(...)
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia. Graduação em Pedagogia ou Psicologia
com especialização em Psicopedagogia.
Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes
encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes
encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e professores na condução das
ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente;
Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e
social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação
e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção
que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o
processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais;
Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da
instituição; Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócioeconômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se
atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que
regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no
mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar
mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos
os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com
métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar
multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
(...)
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CARGO: Zelador
Descrição Sumária do Cargo: Anos iniciais do Ensino Fundamental.
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for
designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material
sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e
com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes; servir água, café e auxiliar no
serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme solicitações; obedecer às ordens do superior
hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a
formação.
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 05/2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de agosto de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EUNILTON FONTANIVE
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro