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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de
setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de
setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
Agente de Defesa Civil (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e Posturas 40h 02 R$ 2.967,20
(...)
Maestro de Banda Municipal 30h 01 R$ 2.538,50
(...)
Odontólogo 40h 7 R$ 4.409,36
(...)
Tesoureiro 40h 01 R$ 2.967,20
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
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Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019,
conforme o Anexo desta Lei Complementar, permanecendo inalterado os demais itens do Anexo
Único.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...)
Cargo: Analista de Recursos Humanos
Habilitação: Ensino Superior completo em Recursos Humanos, ou Administração ou Processos Gerenciais e
registro no respectivo órgão ou conselho competente.
(...)
Cargo: Fisioterapeuta
Habilitação: Ensino superior completo em fisioterapia e registro no respectivo órgão ou conselho
competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
(...)
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando registros
no prontuário de moradia; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a
5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre os aspectos relacionados e
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efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar acompanhamento pré-natal de
gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos determinados; realizar assistência
integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer ginecológico
e mamas e coleta de material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; prestar assistência aos
casos básicos de manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde
mental, quando necessário; efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário; requisitar exames
diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e interpretar os
resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis superiores de complexidade
crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos de referência e contra referência; prescrever
medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Município;
encaminhar semanalmente, seja através de registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças
transmissíveis; registrar corretamente os dados referentes ao atendimento médico; contribuir para o
processo de planejamento das ações de saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e
procedimento, participando ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação continuada;
participar e contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; realizar
visitas domiciliares nos seguintes casos: a. quando solicitado, desde que o paciente não permita
deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam medidas de
vigilância; c. sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de integrar e
fortalecer as atividades de saúde junto à população; realizar atendimento individual, coletivo e matricial
para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do
nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas; seguir todos os
protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, estadual e municipal; obedecer às
ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o
cargo e a formação.
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 06/2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de agosto de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EUNILTON FONTANIVE
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro