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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências.
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2.105/2024.
2024-08-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-08-26 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-08-26 Redação Final aprovada U
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-26 Aguardando texto da Redação Final U
2024-08-26 Projeto de Lei aprovado U
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário U Apresentado em Plenário.
2024-08-23 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-08-23 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T15:21:26.113450-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 230/2024/GP
Luiz Alves/SC, 23 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre a alteração do 
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 
19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado 
e votado por essa Egrégia Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, conforme art. 31 da Lei 
Orgânica do Município, considerando que a matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse 
público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei 
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, 
alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro 
de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, abre 
Crédito Adicional Especial e Dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 
de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$ 
129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos):
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite 
de R$ 129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito 
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Fundo do Idoso – Imposto de 
Renda, na mesma importância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de agosto de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
nº___/2024, que “Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de 
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional 
Especial e Dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, no sentido de autorizar a 
criação de crédito adicional especial para a contabilização da Reforma do Centro de Convivência 
Egídio José Köhler, equipamento utilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, com destaque para 
pintura e instalação de paver, a fim de garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou 
com mobilidade reduzida, em atenção à Lei Federal n.º 10.098/2000.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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