ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 230/2024/GP
Luiz Alves/SC, 23 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre a alteração do
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de
19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado
e votado por essa Egrégia Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, conforme art. 31 da Lei
Orgânica do Município, considerando que a matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse
público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025,
alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro
de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024, abre
Crédito Adicional Especial e Dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14
de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$
129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos):
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite
de R$ 129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Fundo do Idoso – Imposto de
Renda, na mesma importância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº___/2024, que “Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional
Especial e Dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, no sentido de autorizar a
criação de crédito adicional especial para a contabilização da Reforma do Centro de Convivência
Egídio José Köhler, equipamento utilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, com destaque para
pintura e instalação de paver, a fim de garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, em atenção à Lei Federal n.º 10.098/2000.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal