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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências, relativa ao PL 40/2024.
native_id3726

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-08-26 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-08-26 Redação Final aprovada U
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-08-26 Projeto protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T15:21:50.464267-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 40/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 
2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, 
abre Crédito Adicional Especial e Dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de 
setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$ 
129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos):
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de 
R$ 129.867,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) ao 
orçamento municipal vigente:
Órgão: 21 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0028
Projeto: 1.033 – Reforma do Centro de Convivência Egídio José Köhler
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Fonte de Recursos: 2.759.7000.0007 - SF: Fundo do Idoso - Imposto de Renda
Valor: R$ 129.867,78
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Fundo do Idoso – Imposto de 
Renda, na mesma importância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 40/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 26 de agosto de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EUNILTON FONTANIVE
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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