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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 15 de
dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017,
conforme o anexo desta Lei Complementar, para o fim especial de alterar as atribuições do cargo de
Assessor Jurídico, permanecendo inalterado o restante do texto legislativo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor Jurídico
(...)
Descrição das atribuições:
1 - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como demais Secretarias Municipais,
Departamentos e Setores em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
2 - assessorar, acompanhar e manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais Secretarias
Municipais interessadas acerca dos processos judiciais e administrativos em andamento, bem como das
providências a serem tomadas e os despachos e decisões proferidos;
3 - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal, em assuntos
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de sua competência;
4 - emitir pareceres e interpretações jurídicas para o andamento de processos administrativos e licitatórios;
5 - assessorar na elaboração e aprovar as minutas de editais de licitações públicas do Poder Executivo
Municipal;
6 - assessorar e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a anulação de atos administrativos,
consonante às legislações vigentes;
7 - executar demais tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, inerentes
às suas atribuições.
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de agosto de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EUNILTON FONTANIVE
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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