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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 15 de dezembro de 2017, relativa ao PLC 04/2024.
native_id3728

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-09-02 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-09-02 Redação Final aprovada U
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-08-27 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T14:33:46.664325-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 15 de 
dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, 
conforme o anexo desta Lei Complementar, para o fim especial de alterar as atribuições do cargo de 
Assessor Jurídico, permanecendo inalterado o restante do texto legislativo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor Jurídico
(...)
Descrição das atribuições:
1 - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como demais Secretarias Municipais, 
Departamentos e Setores em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
2 - assessorar, acompanhar e manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais Secretarias 
Municipais interessadas acerca dos processos judiciais e administrativos em andamento, bem como das 
providências a serem tomadas e os despachos e decisões proferidos;
3 - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal, em assuntos 
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Estado de Santa Catarina
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2
de sua competência;
4 - emitir pareceres e interpretações jurídicas para o andamento de processos administrativos e licitatórios;
5 - assessorar na elaboração e aprovar as minutas de editais de licitações públicas do Poder Executivo 
Municipal;
6 - assessorar e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a anulação de atos administrativos, 
consonante às legislações vigentes;
7 - executar demais tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, inerentes 
às suas atribuições.
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024 que submetemos a 
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de agosto de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EUNILTON FONTANIVE
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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