ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 234/2024/GP
Luiz Alves/SC, 30 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre a alteração do anexo da
Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional
Especial e Dá outras providências” a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista
que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º
2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre
Crédito Adicional Especial e Dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei
Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais):
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 25.800,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 77.200,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 25.800,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 77.200,00
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2024 por conta das transferências concedidas pela União com fundamento
na Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 – PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, na mesma
importância.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2024, que
“Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º
2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” , a fim de que seja apreciado e votado por esta
Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, no sentido de autorizar a criação de crédito adicional
especial para atender a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº
14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme
disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação
e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal