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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e Dá outras providências, relativa ao PL 41/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-09-02 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-09-02 Redação Final aprovada U
2024-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-09-02 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T14:34:11.715119-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 41/2024:
LEI N° /2024
Autoriza Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei 
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz 
Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei 
Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2024, abre Crédito Adicional Especial e 
Dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro 
de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, na importância de R$ 103.000,00 
(cento e três mil reais):
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 25.800,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 77.200,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
até o limite de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 25.800,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.719.7000.0001 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 77.200,00
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 por conta das transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 – PNAB - Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura, na mesma importância.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 41/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de setembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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