ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 255/2024/GP
Luiz Alves/SC, 19 de setembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº____/2024, que “Altera a Lei
Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021.” a fim de que este seja apreciado e votado por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar nº 44, de
13 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 44, de 13 de setembro de 2021,
conforme segue:
XXI – desdobro: é a subdivisão final de um lote sem potencial de
influir nos padrões urbanísticos, e produto de loteamento ou
desmembramento anteriormente aprovados, em novos lotes,
constituindo matrículas distintas.
Art. 2º Fica incluído o artigo 6-A à Lei Complementar n.º 44, de 14 de setembro de 2021, conforme
segue:
Art. 6-A. Será admitido em todo o território municipal o desdobro
de lotes, que será regulamentado por legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de setembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2024,
que “Regulamenta o instituto do desdobro no Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo adequar as novas propostas aprovadas em
Audiência Pública para a regulamentação do instituto do desdobro no Município de Luiz Alves/SC e dá
outras providências. Estas são demandas oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao
Conselho da Cidade, que foram discutidas e deliberadas na reunião realizada em 29/04/2024, em que
foram aprovadas as demandas.
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como considerando as Leis
que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram Audiência Pública (Edital de
Convocação da Audiência Pública n.º 01/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios e demais
meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das
propostas à população e análise conjunta destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme
procedimento determinado pela Lei Complementar n.º 41/2021, artigo 123 “As audiências públicas são
obrigatórias na esfera do Poder Público Municipal, devendo ser realizadas por este, tanto no processo
de elaboração do Plano Diretor como no processo de sua implementação e revisão.”
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 14 de junho de 2024, com as
seguintes alterações aprovadas: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 46/2021, em relação
ao artigo 82, que trata sobre terraplenagem. 2) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 44/2021,
para inserir o conceito de desdobro, além da definição de que este poderá ser executado em todo o
território municipal e criação da Lei que regulamenta desdobro. 3) Proposta de alteração da Lei
Complementar n.° 43/2021, que refere-se à expansão do perímetro urbano na região do bairro Dom
Bosco, nas proximidades da Rua Antônio Conradi Júnior. 4) Proposta de alteração da Lei Complementar
n.° 45/2021, especificamente no Apêndice H, para alterar o gabarito projetado das ruas: Rua Valdemiro
Kunradi, Jorge Denes Schwanke, Rua Lídia Kunradi Schwanke e Rua Frida Kraich Gesser, visto que a
maioria delas possui situação consolidada com largura de 10m, por possuírem edificações em suas
esquinas, e também por existir parcelamento do solo nessa localização em que a rua foi aprovada pelo
Município com 10m de largura, então a alteração visa padronizar o gabarito das referidas ruas nesta
área.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de setembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal