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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 85/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo junto à Secretaria competente para que aprovem o
Projeto de Lei que cria com mais transparência as vagas nos Centros de Educação Infantis do
nosso Município de Luiz Alves.
Justificativa: A necessidade de mecanismos eficazes de levantamento e divulgação da
demanda por vagas em creches não pode ser subestimada. As pessoas precisam saber com
clareza e facilidade o número de vagas disponíveis e qual posição de espera se encontram. Se
há vagas faltando, precisamos dar transparência e critérios para a distribuição das mesmas. E
o mais importante, continuar seguindo as disposições dos planos de educação, diretrizes,
metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional
de Educação (PNE), para que venham os recursos esperados.
Luiz Alves/SC, 20 de setembro de 2024
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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