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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras providências.
native_id3756

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2110/2024.
2024-10-22 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-10-21 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-10-21 Redação Final aprovada U
2024-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-10-14 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2024-10-14 Projeto de Lei aprovado U Projeto de lei aprovado por unanimidade
2024-10-01 Parecer favorável da comissão U
2024-10-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-01 Parecer favorável da comissão U
2024-09-30 Parecer favorável da comissão U
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-09-30 Proposição apresentada em Plenário U
2024-09-27 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-09-27 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T14:33:15.129739-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 267/2024/GP
Luiz Alves/SC, 27 de setembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa de Pesquisa 
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras providências”, a fim de 
que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Cessão de bem móvel público e de 
servidores com a Empresa de Pesquisa 
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -
EPAGRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de bens móveis públicos e de 
servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, empresa pública, 
com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.052.191/0001-62, situada na Rodovia 
Admar Gonzaga, n.º 1.347, Bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objeto do referido Termo de Cessão consistirá no apoio para a realização do 26º Encontro Regional de 
Agricultoras, que será realizado na Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves – SERAL, na data de 06 de 
novembro de 2024.
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizada a Cessão do seguinte bem móvel e servidores:
I - Uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde e de um servidor habilitado para dirigir a 
ambulância, e de um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial.
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de Cessão de bens móveis e de servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de setembro de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2024, que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Cessão de bem móvel público e de servidores 
com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de Termo de Cessão de bem móvel público e 
de servidores com a finalidade de executar, sem repasse de recursos financeiros ou doação de bens, o 26º Encontro 
Regional de Agricultoras.
Esta lei tem por objetivo viabilizar o apoio do Município ao 26º Encontro Regional de 
Agricultoras. Referido evento acontece a cada 02 anos em rodízio nos 14 municípios participantes, este ano o 
encontro ocorrerá na Sociedade Esportiva e Recreativa de Luiz Alves (SERAL), em Luiz Alves/SC, e conta com o 
respaldo de diversas entidades e governanças locais, incluindo o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a ABLA, e 
as Cooperativas de Crédito Viacredi e Sicoob.
O Município de Luiz Alves tem na agricultura sua principal atividade econômica, com 
destaque para a bananicultura, que coloca o Município como o segundo maior produtor de bananas de Santa 
Catarina. Logo, considerando uma produção tão significativa, considera-se essencial a promoção de eventos que 
incentivem e valorizem o setor agropecuário, especialmente no que tange à participação feminina.
O Encontro Regional de Agricultoras é uma oportunidade para promover não apenas a saúde 
e o bem-estar, mas também para valorizar o papel das mulheres no setor rural, destacando sua importância para o 
desenvolvimento econômico e social da região. Este tipo de evento fortalece a agricultura familiar, contribui para 
o empoderamento feminino e promove o intercâmbio de conhecimentos entre as agricultoras, favorecendo o 
desenvolvimento sustentável e a cooperação.
Também é válido destacar que o evento conta com a participação de 14 Municípios, quais 
enviam diversas representantes para o evento, o qual tem uma expectativa de público de 600 pessoas, de modo 
que este também fomentará todo o setor turístico e comercial da cidade.
A feira de produtos coloniais que ocorrerá junto ao evento é uma oportunidade de exposição e 
comercialização de produtos locais, como alimentos orgânicos, artesanato e outras iguarias típicas da região. Isso 
não apenas gera renda imediata para as expositoras, mas também fortalece a economia local ao promover o 
consumo de produtos regionais.
Em termos de benefícios sociais, a valorização da mulher no campo é fundamental para o 
fortalecimento das comunidades rurais e para a promoção da igualdade de gênero. Muitas mulheres são as 
principais responsáveis pela produção agrícola em suas propriedades e, historicamente, esse papel tem sido 
invisibilizado. A realização de eventos como o Encontro Regional de Agricultoras oferece um espaço para que 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
essas mulheres compartilhem suas histórias, conhecimentos e conquistas, reconhecendo e ampliando sua 
contribuição para o setor agropecuário.
Do ponto de vista institucional, o apoio das secretarias municipais é crucial para o sucesso do 
evento. 
A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado, leia-se, todas as 
esferas de Governo, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A gestão do SUS é, 
portanto, também obrigação da municipalidade, que deve trabalhar integrada às demais esferas de governo, na 
construção de políticas setoriais e intersetoriais que garantam à população acesso universal e igualitário à saúde. 
Ainda, considerando que o Município de Luiz Alves é gestor pleno na competência de saúde, 
e tendo em vista que o Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de 
saúde sob gestão pública, a disponibilização de uma ambulância e um servidor habilitado para dirigi-la, bem como 
um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial é essencial para a promoção de ações de 
emergência caso seja necessário, além de que se consubstancia em medida essencial para garantir a infraestrutura 
necessária e a segurança das participantes.
A integração entre a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente, e a Secretaria de Saúde assegura que o evento ocorra de maneira eficiente e 
acolhedora, maximizando os benefícios para as agricultoras e a comunidade em geral.
A criação desta Lei é, portanto, uma demonstração do compromisso da Câmara Municipal 
com o desenvolvimento econômico e social de Luiz Alves, além de um passo importante para a promoção da 
igualdade de gênero no setor agrícola. Ao formalizar o apoio institucional ao evento, a Lei reforça a importância 
da valorização do papel das mulheres no campo e da promoção da economia local, alinhando-se às necessidades e 
aos anseios da comunidade. O Encontro Regional de Agricultoras se configura como uma plataforma de 
desenvolvimento humano, econômico e cultural, que contribui para a construção de uma sociedade mais justa, 
equitativa e sustentável.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de setembro de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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