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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e seguintes do
Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
44/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Cessão de bem móvel público e de servidores com a Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -
EPAGRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de bens móveis públicos e de
servidores com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, empresa pública, com
personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.052.191/0001-62, situada na Rodovia Admar
Gonzaga, n.º 1.347, Bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objeto do referido Termo de Cessão consistirá no apoio para a realização do 26º Encontro Regional de
Agricultoras, que será realizado na Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves – SERAL, na data de 06 de
novembro de 2024.
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizada a Cessão do seguinte bem móvel e servidores:
I - Uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde;
II - um servidor habilitado para dirigir a ambulância;
III - um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial.
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de Cessão de bens móveis e de servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 44/2024 que submetemos a apreciação de nossos
nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 08 de outubro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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