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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar nº 45, de 13 de setembro de
2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Apêndice H da Lei Complementar n.° 45/2021 passa a vigorar na forma do anexo
“Apêndice H – Relação de Vias Existentes com Gabarito Projetado” desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 09/2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
O anexo permaneceu inalterado.
Comissão de Redação de Leis, em 08 de outubro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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