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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de dezembro de 2023.
native_id3774

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 88/2024.
2024-11-04 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-10-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-10-21 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-10-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-10-09 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-09 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T14:26:23.558510-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 275/2024/GP
Luiz Alves/SC, 09 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º /2024, que “Dispõe sobre a
alteração da estrutura e atribuições da Secretaria Municipal de Controle, Auditoria e 
Transparência Pública do Município de Luiz Alves e dá outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: 
https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura e 
das atribuições da Secretaria Municipal 
de Controle, Auditoria e Transparência 
Pública do Município de Luiz Alves, 
revoga o Parágrafo Único do Art. 7º e 
revoga o Art. 9º, ambos da Lei 
Complementar n.º 73/2023 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 73/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário de Controle, Auditoria e Transparência 
Pública, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O cargo de Secretário de Controle e Transparência Pública será preenchido 
obrigatoriamente por integrante do quadro de provimento efetivo, e que deverá 
possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre a 
legislação vigente e sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, além de 
dominar os conceitos de controle interno e auditoria. 
Art. 2º Revogam-se:
I – Os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 73/2023:
a) Parágrafo Único do art. 7º;
b) Art. 9º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em 09 de outubro de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: 
https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º____/2024, que “Dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da 
Secretaria Municipal de Controle, Auditoria e Transparência Pública do Município de 
Luiz Alves, estabelece procedimentos para sua implantação e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a 
estrutura da Secretaria Municipal de Controle, Auditoria e Transparência Pública do 
Município de Luiz Alves, conforme Recomendação n.º 0004/2024/04PJ/NAV – que segue 
anexa. Trata-se de uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, que 
orientou a alteração na redação do art. 6º, e a revogação do art. 7º, parágrafo único e art. 9º,
todos da Lei Complementar Municipal n.º 73/2023, a fim de adequar a atuação da unidade 
de controle interno do Município de Luiz Alves, para assim regulamentar a transparência, 
auditoria, controle interno e ouvidoria Municipal, criando a Secretaria Municipal de 
Controle, Auditoria e Transparência.
Considerando a vedação eleitoral, estampada na Lei 9.504/97, as 
alterações aqui propostas deverão passar a valer em 1º de fevereiro de 2025.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 09 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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