ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 284/2024 - GP
Luiz Alves/SC, 11 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º____/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.903,
de 09 de novembro de 2021.”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09
de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Elias Bachmann” a via pública localizada no
bairro Ribeirão Máximo com início na Rua Miguel Espig, latitude 26°44'53.78"S e
longitude 48°54'19.10"O e fim em 1.255m, latitude 26°45'12.51"S e longitude
48°54'4.59"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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ANEXO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
“Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da Lei Municipal n.º
1.903/2021, que dispõe sobre a denominação da Rua Elias Bachmann, em conformidade com a
extensão que verdadeiramente corresponde, conforme se verifica no croqui anexo.
Desta maneira, a partir de levantamentos realizados pelo Departamento de
Planejamento do Município de Luiz Alves, foi constatada a necessidade de redefinir a dimensão e a
exata localização do ponto inicial e final da Rua Elias Bachmann, situada no bairro Ribeirão Máximo.
Portanto, destaco a importância de adequar a realidade à norma, a fim de evitar
eventuais transtornos aos moradores locais, assim como para conferir efetividade e ampliação na
prestação de serviços públicos.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal