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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021.
native_id3775

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2112/2024.
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-10-21 Aguardando texto da Redação Final U
2024-10-21 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado por 6 votos favoráveis. Sendo contra os Vereadores Alexandre Wilbert e Felipe Brás Luciani, e uma abstenção da Vereadora Teresinha Goedert Bork.
2024-10-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-10-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T14:28:44.440455-03:00 Aprovado por maioria 5 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 284/2024 - GP
Luiz Alves/SC, 11 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º____/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.903, 
de 09 de novembro de 2021.”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 
de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Elias Bachmann” a via pública localizada no
bairro Ribeirão Máximo com início na Rua Miguel Espig, latitude 26°44'53.78"S e 
longitude 48°54'19.10"O e fim em 1.255m, latitude 26°45'12.51"S e longitude 
48°54'4.59"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
“Altera a Lei Municipal n.º 1.903, de 09 de novembro de 2021.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da Lei Municipal n.º 
1.903/2021, que dispõe sobre a denominação da Rua Elias Bachmann, em conformidade com a
extensão que verdadeiramente corresponde, conforme se verifica no croqui anexo.
Desta maneira, a partir de levantamentos realizados pelo Departamento de 
Planejamento do Município de Luiz Alves, foi constatada a necessidade de redefinir a dimensão e a 
exata localização do ponto inicial e final da Rua Elias Bachmann, situada no bairro Ribeirão Máximo.
Portanto, destaco a importância de adequar a realidade à norma, a fim de evitar 
eventuais transtornos aos moradores locais, assim como para conferir efetividade e ampliação na 
prestação de serviços públicos.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, 
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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