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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Daniel Inácio Vick, localizada no bairro Vila Nova
native_id3776

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2113/2024.
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-10-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2024-10-21 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por maioria. Um voto contra.
2024-10-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-10-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T14:29:17.548114-03:00 Aprovado por maioria 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 285/2024/GP
Luiz Alves/SC, 11 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Daniel Inácio Vick, localizada no bairro Vila Nova”, a fim de que este seja 
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Daniel Inácio Vick,
localizada no bairro Vila Nova.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Daniel Inácio Vick” a via pública situada no bairro Vila Nova, com 
início na Rodovia SC-414, latitude 26°43'38.10"S e longitude 48°51'6.20"O e fim em 190 m, latitude 
26°43'36.19"S e longitude 48°50'59.76"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, 
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Daniel Inácio Vick, localizada no bairro
Vila Nova”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade da Vila Nova, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositura, como “Rua Daniel 
Inácio Vick”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia na 
prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade garantir 
aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias na rua, 
assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a um 
morador da localidade, falecido no ano de 2010. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao Sr. 
Daniel Inácio Vick e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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