ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 285/2024/GP
Luiz Alves/SC, 11 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua Daniel Inácio Vick, localizada no bairro Vila Nova”, a fim de que este seja
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Daniel Inácio Vick,
localizada no bairro Vila Nova.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Daniel Inácio Vick” a via pública situada no bairro Vila Nova, com
início na Rodovia SC-414, latitude 26°43'38.10"S e longitude 48°51'6.20"O e fim em 190 m, latitude
26°43'36.19"S e longitude 48°50'59.76"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Daniel Inácio Vick, localizada no bairro
Vila Nova”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na
localidade da Vila Nova, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositura, como “Rua Daniel
Inácio Vick”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia na
prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade garantir
aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias na rua,
assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a um
morador da localidade, falecido no ano de 2010. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao Sr.
Daniel Inácio Vick e sua família.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal