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Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI N.º 47/2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de
novembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1
o
Fica denominada de “Leontina Schöepping” a via pública situada na
localidade de Rio Canoas, com início a partir da ponte de Alto Canoas, no
entroncamento da Rua Leopoldo Schöepping, latitude 26°40'13.10"S e
longitude 48°50'47.88"O e término na divisa com o Município de São João do
Itaperiú, na latitude 26°38'21.37"S e longitude 48°49'36.73"O, com extensão
de 5.561 (cinco mil quinhentos e sessenta e um) metros e com características
de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 16 de outubro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
(47) 3377 1336
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Estado de Santa Catarina
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei que Altera a Lei
Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da citada Lei
Municipal, que dispõe sobre a denominação da Rua Leontina Schöepping, em conformidade
com a extensão que verdadeiramente corresponde até a divisa com o município de São João
do Itaperiú, conforme se verifica no croqui anexo.
Desta maneira, a partir de levantamentos realizados pelo Departamento de
Planejamento do Município de Luiz Alves, foi constatada a necessidade de redefinir a
dimensão e a exata localização do ponto inicial e final da Rua Elias Bachmann, situada no
bairro Ribeirão Máximo.
Importante destacar que a via pública, objeto deste Projeto de Lei, é de uso
comum dos munícipes há muitos anos e possibilita acesso a diversas residências, atendendo,
portanto, aos interesses da coletividade, tudo conforme os documentos apresentados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves/SC, 16 de outubro de 2024
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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