br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014.
native_id3778

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2122/2024.
2024-11-25 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-11-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-25 Redação Final aprovada U
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-11-18 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-18 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-17 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-16 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T14:27:06.677136-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o 
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI N.º 47/2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de 
novembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1
o
Fica denominada de “Leontina Schöepping” a via pública situada na 
localidade de Rio Canoas, com início a partir da ponte de Alto Canoas, no 
entroncamento da Rua Leopoldo Schöepping, latitude 26°40'13.10"S e 
longitude 48°50'47.88"O e término na divisa com o Município de São João do 
Itaperiú, na latitude 26°38'21.37"S e longitude 48°49'36.73"O, com extensão 
de 5.561 (cinco mil quinhentos e sessenta e um) metros e com características 
de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 16 de outubro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei que Altera a Lei 
Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação da citada Lei 
Municipal, que dispõe sobre a denominação da Rua Leontina Schöepping, em conformidade 
com a extensão que verdadeiramente corresponde até a divisa com o município de São João 
do Itaperiú, conforme se verifica no croqui anexo.
Desta maneira, a partir de levantamentos realizados pelo Departamento de 
Planejamento do Município de Luiz Alves, foi constatada a necessidade de redefinir a 
dimensão e a exata localização do ponto inicial e final da Rua Elias Bachmann, situada no 
bairro Ribeirão Máximo.
Importante destacar que a via pública, objeto deste Projeto de Lei, é de uso 
comum dos munícipes há muitos anos e possibilita acesso a diversas residências, atendendo, 
portanto, aos interesses da coletividade, tudo conforme os documentos apresentados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves/SC, 16 de outubro de 2024
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador

open original →