br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaInstitui área de segurança especial em escolas, CEIs (creches), Centros educacionais e de acolhimento, de responsabilidade do município e dá outras providencias.
native_id3784

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2118/2024.
2024-11-11 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-11 Redação Final aprovada U
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-11-04 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-04 Projeto de Lei aprovado U
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Favorável.
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Favorável.
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-18 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-18 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:41:51.959136-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES - SC.
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a 
Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa apresenta o seguinte projeto de 
Lei:-
PROJETO DE LEI Nº50/2024
INSTITUI ÁREA DE SEGURANÇA ESPECIAL EM ESCOLAS, CEIs (CRECHES), 
CENTROS EDUCACIONAIS E DE ACOLHIMENTO, DE RESPONSABILIDADE DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica instituído em todas as instituições de ensino/educação sob responsabilidade do 
Município de Luiz Alves, tais como: CEIs (creches), escolas, centros educacionais e de 
acolhimentos (caso vier a existir) e afins, "Área de Segurança Especial" em um raio de 100 
metros, de qualquer dos portões de acesso das respectivas instituições.
Parágrafo único. Essa área de segurança definida terá prioridade especial do Poder Público 
Municipal, que objetiva a garantir, através de ações sistemáticas e previstas em lei, a 
realização dos objetivos fim das instituições educacionais e a tranquilidade de alunos, pais, 
professores e servidores municipais.
Art. 2º A prefeitura de Luiz Alves/SC, na área descrita no art. 1º poderá:
I - Priorizar a acessibilidade e as boas condições no envolto das instituições:
a) Mantendo em boas condições de uso as calçadas/passeios públicos;
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
b) Iluminação pública adequada;
c) Pavimentação das ruas;
d) Manutenção constante das sinalizações de trânsito, redutores e faixas de pedestres;
e) Limpeza de terrenos baldios, podas e retiradas de entulhos;
f) Controle de pragas e insetos;
g) Instalação de lixeiras/contêineres nas circunvizinhanças das instituições;
h) Padronizar e sinalizar a velocidade máxima permitida na referida área, seguindo as leis de 
trânsito;
II - identificar e controlar, quando possível, terrenos baldios, obras e/ou construções 
abandonadas nas circunvizinhanças da instituição.
III - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente, ou com o apoio de outras 
instituições por meio de Parcerias Público Privadas - PPPs, a instalação de câmeras de 
monitoramento e "botão de pânico" na instituição, de modo a aumentar a segurança interna e 
externa das instituições e seus frequentadores, bem como priorizar a atividade das forças de 
segurança municipais.
Art. 3º A Prefeitura, através de suas secretarias, dentro do possível, atenderá as demandas 
advindas da comunidade escolar, comunidade local, e representantes do poder legislativo, 
sobre todas as ações que envolvem a área de segurança especial.
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal promover campanha de conscientização aos alunos, 
pais, professores, moradores e comerciantes estabelecidos na área de segurança especial, 
sobre os atos e práticas consideradas ilícitas e suas respectivas consequências civis, criminais 
e administrativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
Luiz Alves, SC, em.........................................................
Marcos Pedro Veber
Prefeito Municipal de Luiz Alves
Esta é a mensagem em forma de projeto de lei, a qual submeto à apreciação dos nobres pares 
para a sua aprovação.
LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR
Justificativa
Senhores Vereadores (as),
Apresento este Projeto de Lei como principal objetivo de garantir a segurança e proteção de 
crianças, adolescentes, educadores e servidores nas instituições educacionais e de acolhimento 
no Município de Luiz Alves.
A criação da Área de Segurança Especial já foi aprovada em outras câmaras municipais, foi 
debate em Brasília, justamente para proporcionar um ambiente mais seguro, onde todos 
possam se dedicar ao ensino, aprendizado e cuidados sem preocupações excessivas com a 
segurança. A implementação de medidas como a delimitação física da área, o monitoramento 
por câmeras, a presença dos vigias contribuirá para a prevenção de incidentes e situações de 
risco.
Diante do cenário atual, em que a segurança em instituições educacionais é uma preocupação 
crescente, a aprovação deste projeto de lei garante um ambiente propício ao aprendizado e ao 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
4
desenvolvimento integral dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece tranquilidade aos 
pais, responsáveis, sociedade civil e educadores.
Certo da importância deste projeto, solicito o voto favorável dos Nobres pares vereadores 
desta Casa Legislativa.
LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR

open original →