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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES - SC.
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a
Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa apresenta o seguinte projeto de
Lei:-
PROJETO DE LEI Nº50/2024
INSTITUI ÁREA DE SEGURANÇA ESPECIAL EM ESCOLAS, CEIs (CRECHES),
CENTROS EDUCACIONAIS E DE ACOLHIMENTO, DE RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica instituído em todas as instituições de ensino/educação sob responsabilidade do
Município de Luiz Alves, tais como: CEIs (creches), escolas, centros educacionais e de
acolhimentos (caso vier a existir) e afins, "Área de Segurança Especial" em um raio de 100
metros, de qualquer dos portões de acesso das respectivas instituições.
Parágrafo único. Essa área de segurança definida terá prioridade especial do Poder Público
Municipal, que objetiva a garantir, através de ações sistemáticas e previstas em lei, a
realização dos objetivos fim das instituições educacionais e a tranquilidade de alunos, pais,
professores e servidores municipais.
Art. 2º A prefeitura de Luiz Alves/SC, na área descrita no art. 1º poderá:
I - Priorizar a acessibilidade e as boas condições no envolto das instituições:
a) Mantendo em boas condições de uso as calçadas/passeios públicos;
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b) Iluminação pública adequada;
c) Pavimentação das ruas;
d) Manutenção constante das sinalizações de trânsito, redutores e faixas de pedestres;
e) Limpeza de terrenos baldios, podas e retiradas de entulhos;
f) Controle de pragas e insetos;
g) Instalação de lixeiras/contêineres nas circunvizinhanças das instituições;
h) Padronizar e sinalizar a velocidade máxima permitida na referida área, seguindo as leis de
trânsito;
II - identificar e controlar, quando possível, terrenos baldios, obras e/ou construções
abandonadas nas circunvizinhanças da instituição.
III - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente, ou com o apoio de outras
instituições por meio de Parcerias Público Privadas - PPPs, a instalação de câmeras de
monitoramento e "botão de pânico" na instituição, de modo a aumentar a segurança interna e
externa das instituições e seus frequentadores, bem como priorizar a atividade das forças de
segurança municipais.
Art. 3º A Prefeitura, através de suas secretarias, dentro do possível, atenderá as demandas
advindas da comunidade escolar, comunidade local, e representantes do poder legislativo,
sobre todas as ações que envolvem a área de segurança especial.
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal promover campanha de conscientização aos alunos,
pais, professores, moradores e comerciantes estabelecidos na área de segurança especial,
sobre os atos e práticas consideradas ilícitas e suas respectivas consequências civis, criminais
e administrativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Luiz Alves, SC, em.........................................................
Marcos Pedro Veber
Prefeito Municipal de Luiz Alves
Esta é a mensagem em forma de projeto de lei, a qual submeto à apreciação dos nobres pares
para a sua aprovação.
LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR
Justificativa
Senhores Vereadores (as),
Apresento este Projeto de Lei como principal objetivo de garantir a segurança e proteção de
crianças, adolescentes, educadores e servidores nas instituições educacionais e de acolhimento
no Município de Luiz Alves.
A criação da Área de Segurança Especial já foi aprovada em outras câmaras municipais, foi
debate em Brasília, justamente para proporcionar um ambiente mais seguro, onde todos
possam se dedicar ao ensino, aprendizado e cuidados sem preocupações excessivas com a
segurança. A implementação de medidas como a delimitação física da área, o monitoramento
por câmeras, a presença dos vigias contribuirá para a prevenção de incidentes e situações de
risco.
Diante do cenário atual, em que a segurança em instituições educacionais é uma preocupação
crescente, a aprovação deste projeto de lei garante um ambiente propício ao aprendizado e ao
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desenvolvimento integral dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece tranquilidade aos
pais, responsáveis, sociedade civil e educadores.
Certo da importância deste projeto, solicito o voto favorável dos Nobres pares vereadores
desta Casa Legislativa.
LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR