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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Alfredo Batista da Costa, na localidade Braço Miguel.
native_id3785

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2120/2024.
2024-11-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-11 Redação Final aprovada U
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-11-04 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-04 Projeto de Lei aprovado U
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-18 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-18 Projeto protocolado U Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:42:23.299215-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o 
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI N.º 51/2024
Dispõe sobre a denominação de via pública 
municipal – Rua Alfredo Batista da Costa, na 
localidade Braço Miguel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1
o
Fica denominada de “Alfredo Batista da Costa” a via pública situada na localidade de 
Braço Miguel, com início na Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, latitude 26°40'54.14"S 
e longitude 48°54'44.90"O e término na latitude 26°40'53.92"S e longitude 48°55'0.29"O, 
com extensão de 526 (quinhentos e vinte e seis) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 21 de outubro de 2024.
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Vereadora
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Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei que tem como propósito 
denominar a via pública, devidamente identificada no artigo 1º desta propositura.
Importante destacar que a via pública, objeto deste Projeto de Lei, é de uso 
comum dos munícipes há muitos anos e possibilita acesso a diversas residências, atendendo, 
portanto, aos interesses da coletividade, tudo conforme os documentos apresentados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves/SC, 21 de outubro de 2024.
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Vereadora
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REQUERIMENTO
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BIOGRAFIA
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FOTO DO HOMENAGEADO
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CERTIDÃO DE ÓBITO
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RELATÓRIO DE VISITA
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IMAGEM GOOGLE EARTH
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FOTOS DA RUA A SER NOMEADA

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