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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar n.º 73, de 12 de dezembro
de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 73/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário de Controle, Auditoria e Transparência
Pública, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único O cargo de Secretário de Controle e Transparência Pública será
preenchido obrigatoriamente por integrante do quadro de provimento efetivo, e que
deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre a
legislação vigente e sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, além de
dominar os conceitos de controle interno e auditoria.
Art. 2º Revogam-se o Parágrafo Único do art. 7º e o Art. 9º da Lei Complementar n.º 73/2023.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 13/2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 22 de outubro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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