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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3796

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2114/2024.
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-04 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-04 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por maioria. 4 abstenções: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs e Teresinha Goedert Bork.
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-30 Proposição Protocolada U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:45:55.897106-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 0 4

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 302/2024/GP
Luiz Alves/SC, 30 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização 
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente 
projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.0301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 194
Valor: R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação 
da dotação abaixo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas (pessoal e encargos)
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 401
Valor: R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar 
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa à adequação de dotações orçamentárias, que 
se faz necessário para adaptar o orçamento as atuais demandas do Município de Luiz Alves, 
principalmente para garantir a alocação de recursos para custear a aplicação no que diz 
respeito à folha de pessoal e seus encargos, na entidade Saúde.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de outubro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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