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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luiz Alves para o Exercício de 2025.
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2124/2024.
2024-11-25 Encaminhada ao Executivo para sanção L
2024-11-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-25 Redação Final aprovada U
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-25 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-25 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-11-18 Aguardando 2ª discussão e votação S Aguardando 2ª discussão e votação.
2024-11-18 Projeto de Lei aprovado B Aprovado por unanimidade em primeira votação.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U
2024-10-30 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-30 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T13:53:55.337270-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-11-19T15:19:37.756855-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 326/2024/GP 
Luiz Alves/SC, 14 de novembro de 2024.
Aos Excelentissimos Vereadores da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC
Excelentíssimos,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Luiz Alves para o Exercício de 2025.”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Luiz Alves para o Exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa 
a Despesa em R$ 96.835.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), sendo R$ 
65.399.637,89 (sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e 
oitenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 31.435.362,11 (trinta e um milhões, quatrocentos e 
trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por Seguridade Social o conjunto de ações destinadas a assegurar 
o direito a saúde, a previdência e a assistência social: 
Assistência Social R$ 2.055.674,55
Previdência Social R$ 140.000,00
Saúde R$ 29.239.687,56
Total R$ 31.435.362,11
§ 2º O Orçamento Geral do Município é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.................................................... R$ 2.526.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES................................................. R$ 31.835.400,92
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................................................ R$ 28.419.396,32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................. ....................................................R$ 29.239.687,56
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........ .................................R$ 1.709.674,55
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA............................ R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO....................................... R$ 2.602.370,20
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ....................................................... R$ 357.470,45
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO....................................................................... R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................ R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................. R$ 96.835.000,00
§ 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente 
Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES .............................................................................. R$ 88.962.038,50
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ........................................................R$ 10.858.600,00
Contribuições...........................................................................................................R$ 2.320.000,00
Receita Patrimonial................................................................................................. R$ 645.400,00
Receita Agropecuária.............................................................................................. R$ 730,00
Receita de Serviços................................................................................................. R$ 151.000,00
Transferências Correntes .........................................................................................R$ 74.873.973,37
Outras Receitas Correntes....................................................................................... R$ 112.335,13
2. RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................. R$ 7.862.961,50
Operação de Crédito .. ........................................................................................... R$ 3.000.000,00
Transferências de Capital ...................................................................................... R$ 4.862.961,50
7. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE................................... R$ 10.000,00
Receita de Serviços................................................................................................. R$ 10.000,00 
TOTAL....................................................................................................................R$ 96.835.000,00
§ 4º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte 
maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES...............................................R$ 2.526.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 1.173.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................R$ 807.713,44
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.446.824,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 6.762.720,39
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................R$ 14.804.922,84
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................R$ 3.187.219,34
09 – SECRETARIA M. DE TURISMO E DESENV. ECONÔMICO ...................R$ 525.200,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................R$ 1.569.800,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO............R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR ..................................R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 182.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ........................................R$ 165.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.......................................................R$ 28.419.396,32
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................R$ 29.239.687,56
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................................R$ 1.709.674,55
18 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA .......................R$ 60.000,00
19 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO..................................R$ 2.602.370,20
20 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ..................................................R$ 357.470,45
21 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.................................................................R$ 35.000,00
22 – SECRETARIA M. CONTROLE, AUDITORIA E TRANSP. PÚBLICA .....R$ 201.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................. R$ 96.835.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA ...............................................................................................R$ 2.526.000,00
02 – JUDICIÁRIA ...................................................................................................R$ 807.713,44
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 4.463.824,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 890.653,97
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................R$ 2.055.674,55
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ...............................................................................R$ 140.000,00
10 – SAÚDE ............................................................................................................R$ 29.239.687,56
11 – TRABALHO....................................................................................................R$ 4.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
12 – EDUCAÇÃO ...................................................................................................R$ 28.409.396,32
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 646.500,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 182.000,00
15 – URBANISMO..................................................................................................R$ 12.245.461,98
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 6.000,00
17 – SANEAMENTO..............................................................................................R$ 2.602.370,20
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 632.069,34
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.720.150,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 2.313.700,00
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 204.777,34
27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 935.300,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 5.759.720,39
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL....................................................................................................................R$ 96.835.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS ...........................................................................R$ 5.759.720,39
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO ......................................................................R$ 2.526.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO.......................................................................... R$ 807.713,44
0003 – ADMINISTRAÇÃO ....................................................................................R$ 4.572.824,91
0004 – OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO ...................................................R$ 12.438.239,32
0005 – CULTURA....................................................................................................R$ 440.500,00
0006 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL.....R$ 632.069,34
0007 – AGRICULTURA E BEM ESTAR ANIMAL. .............................................R$ 2.720.150,00
0008 –TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ................................R$ 2.329.700,00
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................R$ 890.653,97
0010 – ESPORTE E LAZER....................................................................................R$ 935.300,00
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0011 – HABITAÇÃO POPULAR............................................................................R$ 6.000,00
0012 – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ..........................................R$ 182.000,00
0013 – SAÚDE .........................................................................................................R$ 29.073.687,56
0014 –DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................R$ 838.154,55
0015 –PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL...................R$ 802.520,00
0016 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 56.000,00
0017 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................................R$ 312.000,00
0018 – SANEAMENTO BÁSICO ...........................................................................R$ 2.602.370,20
0019 – EDUCAÇÃO ................................................................................................R$ 936.740,01
0020 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR......................................................................R$ 867.400,00
0021 – ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................................R$ 12.698.932,27
0022 – ENSINO MÉDIO..........................................................................................R$ 616.344,51
0023 – ENSINO PROFISSIONAL...........................................................................R$ 500.000,00
0024 – ENSINO SUPERIOR....................................................................................R$ 450.000,00
0025 – EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................R$ 11.440.979,53
0026 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................R$ 142.000,00
0027 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.............................................................................R$ 344.000,00
0028 – DIREITOS DA PESSOA IDOSA ................................................................R$ 35.000,00
0097 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO......................................R$ 804.000,00
0098 – EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA...........................................R$ 24.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................................................R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 96.835.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 83.858.247,14
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................................................................R$ 42.084.493,73
ESTADO DE SANTA CATARINA 
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JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .....................................................................R$ 2.170.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES.....................................................................R$ 39.603.753,41
DESPESAS DE CAPITAL................................................................................... R$ 12.916.752,86
INVESTIMENTOS............................................................................................... R$ 9.980.039,42
INVERSÕES FINANCEIRAS ............................................................................. R$ 7.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA........................................................................... R$ 2.929.713,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................R$ 50.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA.................................................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................ R$ 96.835.000,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima
as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.526.000,00 (dois milhões, quinhentos e 
vinte e seis mil reais) e fixa a despesa em 2.526.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas 
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras......................................................................................R$ 2.526.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 2.526.000,00
§ 2º A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa........................................................................................................R$ 2.526.000,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 2.526.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 2.406.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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Pessoal e Encargos Sociais ......................................................................................R$ 1.844.000,00
Outras Despesas Correntes ......................................................................................R$ 562.00,00
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 120.000,00
Investimentos.........................................................................................................R$ 120.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 2.526.000,00
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 61.043.335,13 
(sessenta e um milhões, quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e treze centavos), fixa a Despesa 
em R$ 31.885.400,92 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa 
e dois centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor de R$ 29.157.934,21 (vinte e nove 
milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente 
Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES ...................................................................................R$ 55.604.585,13
2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................R$ 5.438.750,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 61.043.335,13
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte 
maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 2.526.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 1.173.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................R$ 807.713,44
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.446.824,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 6.762.720,39
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................R$ 14.804.922,84
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................R$ 3.187.219,34
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO .........................................................................................................R$ 525.200,00
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................R$ 1.569.800,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO............R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR ............................ R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 182.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ........................................R$ 165.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA E
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA .............................................................................R$ 201.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 9.803.580,01
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......................R$ 12.217.359,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 1.566.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 357.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........R$ 2.592.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................R$ 35.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 61.043.335,13
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 2.526.000,00
02 – JUDICIÁRIA ...................................................................................................R$ 807.713,44
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 4.463.824,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 533.183,52
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................R$ 533.183,52
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ..............................................................................R$ 140.000,00
12 – TRABALHO...................................................................................................R$ 4.000,00
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 636.500,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 182.000,00
15 – URBANISMO..................................................................................................R$ 12.245.461,98
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 6.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 632.069,34
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.720.150,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 2.313.700,00
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 204.777,34
27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 935.300,00
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 5.759.720,39
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 9.803.580,01
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................R$ 12.217.359,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 1.566.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 357.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........R$ 2.592.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................R$ 35.000,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 61.043.335,13
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.....................................................................................R$ 22.556.867,01
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.....................................................................R$ 8.695.503,14
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ....................................................................R$ 2.170.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................................................................R$ 11.691.363,87
DESPESAS DE CAPITAL.....................................................................................R$ 9.278.533,91
INVESTIMENTOS.................................................................................................R$ 6.342.820,47
INVERSÕES FINANCEIRAS ...............................................................................R$ 6.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.............................................................................R$ 2.929.713,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................................R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................................R$ 29.157.934,21
TOTAL.................................................................................................................. R$ 61.043.335,13
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a 
Receita em R$ 18.615.816,31 (dezoito milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e dezesseis reais e 
trinta e um centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 9.803.580,01 (nove 
milhões, oitocentos e três mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo) e fixa a despesa em R$ 
28.419.396,32 (vinte e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta 
e dois centavos).
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na 
forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes..............................................................................................R$ 18.217.714,81
Receitas de Capital..............................................................................................R$ 398.101,50
Transferências Financeiras................................................................................R$ 9.803.580,01
TOTAL.................................................................................................................R$ 28.419.396,32
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
12 – Educação........................................................................................................R$ 28.409.396,32
13 – Cultura............................................................................................................R$ 10.000,00 
TOTAL................................................................................................................. R$ 28.419.396,32
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................R$ 27.613.919,87
Pessoal e Encargos Sociais ....................................................................................R$ 19.174.200,00
Outras Despesas Correntes ....................................................................................R$ 8.439.719,87
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................R$ 805.476,45
Investimentos.........................................................................................................R$ 804.476,45
Inversões Financeiras.............................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 28.419.396,32
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a 
Receita em R$ 17.022.328,56 (dezessete milhões, vinte e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta 
e seis centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 12.217.359,00 (doze 
milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais) e fixa a despesa em R$ 
29.239.687,56 (vinte e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e 
cinquenta e seis centavos).
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§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na 
forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...............................................................................................R$ 14.996.218,56
Receitas de Capital...............................................................................................R$ 2.026.110,00
Transferências Financeiras.................................................................................R$ 12.217.359,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 29.239.687,56
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde...............................................................................................................R$ 29.239.687,56
TOTAL.................................................................................................................. R$ 29.239.687,56
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................R$ 26.561.845,06
Pessoal e Encargos Sociais ....................................................................................R$ 10.815.590,59
Outras Despesas Correntes ....................................................................................R$ 15.746.254,47
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................R$ 2.677.842,50
Investimentos.........................................................................................................R$ 2.677.842,50
TOTAL................................................................................................................. R$ 29.239.687,56
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2025 
estima a Receita em R$ 143.520,00 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais) e as 
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.566.154,55 (um milhão, quinhentos e sessenta 
e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
e fixa a despesa em R$ 1.709.674,55 (um milhão, setecentos e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais 
e cinquenta e cinco centavos)
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§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na 
forma da legislação em vigor e das Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...................................................................................................R$ 143.520,00
Transferências Financeiras.....................................................................................R$ 1.566.154,55
TOTAL......................................................................................................................R$ 1.709.674,55
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional￾programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ............................................................................................. R$ 1.709.674,55
TOTAL..................................................................................................................... R$ 1.709.674,55
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................... R$ 1.681.874,55
Pessoal e Encargos Sociais ....................................................................................... R$ 1.250.100,00
Outras Despesas Correntes ....................................................................................... R$ 431.774,55
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................... R$ 27.800,00
Investimentos............................................................................................................ R$ 27.800,00
TOTAL..................................................................................................................... R$ 1.709.674,55
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de 
2025 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e 
fixa a despesa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme 
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras........................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 60.000,00
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§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e 
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social .................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................ R$ 60.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...........................................................................................R$ 60.000,00
Outras Despesas Correntes ...........................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................ R$ 60.000,00
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2025 estima a 
Receita em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 
2.592.370,20 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte centavos) e 
fixa a despesa em R$ 2.602.370,20 (dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte 
centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Receita de Serviços e de Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes..................................................................................................R$ 10.000,00
Transferências Financeiras....................................................................................R$ 2.592.370,20
TOTAL.....................................................................................................................R$ 2.602.370,20
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e 
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento.......................................................................................................R$ 2.602.370,20
TOTAL.................................................................................................................... R$ 2.602.370,20
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES.......................................................................................R$ 2.598.370,20
Pessoal e Encargos Sociais .......................................................................................R$ 2.000,00
Outras Despesas Correntes .......................................................................................R$ 2.596.370,20
DESPESAS DE CAPITAL........................................................................................R$ 4.000,00 
Investimentos.............................................................................................................R$ 4.000,00
TOTAL..................................................................................................................... R$ 2.602.370,20
CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 9º O Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2025 estima as 
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 357.470,45 (trezentos e cinquenta e sete mil, 
quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) e fixa a despesa em R$ 357.470,45 (trezentos e 
cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme 
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras......................................................................................R$ 357.470,45
TOTAL.......................................................................................................................R$ 357.470,45
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública...............................................................................................R$ 357.470,45
TOTAL...................................................................................................................... R$ 357.470,45
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.........................................................................................R$ 355.370,45
Pessoal e Encargos Sociais .........................................................................................R$ 303.100,00
Outras Despesas Correntes .........................................................................................R$ 52.270,45
DESPESAS DE CAPITAL.........................................................................................R$ 2.100,00
Investimentos..............................................................................................................R$ 2.100,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 357.470,45
CAPÍTULO X
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DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 10. O Orçamento do Fundo Municipal do Idoso para o exercício de 2025 estima a Transferências 
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme 
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras.........................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 35.000,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal do Idoso de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída 
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ..................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 35.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.............................................................................................R$ 34.000,00
Outras Despesas Correntes .............................................................................................R$ 34.000,00
DESPESAS DE CAPITAL.............................................................................................R$ 1.000,00
Investimentos..................................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL.......................................................................................................................... R$ 35.000,00
Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos 
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para 
obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes ..........................................................................................R$ 40 .000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos............................................................................R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo .............................................................R$ 5.000,00
TOTAL....................................................................................................................... R$ 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
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§ 2º Para efeito deste Projeto de Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as 
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada 
uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2025 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e 
intempéries, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme 
definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2026 tenha reservado recursos para os mesmos 
riscos fiscais.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para 
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 13. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos 
adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, 
utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será 
realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da Receita 
e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência 
contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para 
cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, 
I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais 
específicas aprovadas no exercício.
Art. 14. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas 
de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o 
seu ingresso no fluxo de caixa.
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Art. 15. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, 
poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de 
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para 
financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 17. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo 
Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e 
Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à Contabilidade da Prefeitura Municipal 
como Unidade Orçamentária os seguintes Fundos Municipais: Fundo Municipal de Desenvolvimento do 
Turismo, Fundo Municipal de Habitação Popular, Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 
e, Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 20. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Luiz Alves
O Orçamento do Município de Luiz Alves para o exercício financeiro de 2025 estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 96.835.000,00 (Noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e cinco 
mil reais), distribuídos conforme a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.................................................. R$ 2.526.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES .............................................. R$ 31.835.400,92
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.......................................................... R$ 28.419.396,32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............... ....................................................R$ 29.239.687,56
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...... .................................R$ 1.709.674,55
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......................... R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO..................................... R$ 2.602.370,20
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ..................................................... R$ 357.470,45
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO .................................................................... R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 96.835.000,00
Este instrumento de planejamento, que mostra a origem e a aplicação dos recursos de 
cada uma das unidades gestoras da Administração Municipal de Luiz Alves para o exercício de 
2025, foi elaborado com base no que dispõe a Lei Federal n.º 4.320/1964, Lei Complementar nº 
101/2000, Portarias editadas pelo Governo Federal através dos Ministérios competentes e em 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das unidades gestoras da 
Administração Municipal irá dispor em 2025, levamos em consideração a evolução da receita 
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nos últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação no exercício de 2024, as 
perspectivas de crescimento da economia e os índices de inflação vigentes.
As despesas foram fixadas, levando-se em consideração a evolução dos custos de 
manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a expansão dos serviços, os 
compromissos financeiros com a amortização e encargos da dívida, estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
1. DAS RECEITAS
1.1 - Demonstrativo das fontes de receita - Consolidadas
Fontes de Receita Valor (R$) Participação Relativa 
(%)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.858.600,00 11,21
Contribuições 2.320.000,00 2,40
Receita Patrimonial 645.400,00 0,67
Receita Agropecuária 730,00 0,00
Receita de Serviços 161.000,00 0,17
Transferências Correntes 74.873.973,37 77,32
Outras Receitas Correntes 112.335,13 0,11
Transferências de Capital 7.862.961,50 8,12
Total 96.835.000,00 100
1.2 - Definição das fontes de recursos
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria representam as receitas próprias, 
incluindo multas, juros e dívida ativa.
As Contribuições representam as contribuições econômicas relativas à Contribuição para
o Custeio de Iluminação Pública.
Receita Patrimonial – tem origem no rendimento das aplicações das disponibilidades no 
mercado financeiro.
Receita Agropecuária - tem origem na produção vegetal e produção animal e de seus 
derivados.
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Receita de Serviços - tem origem nos serviços de preparação de terra em propriedade 
particular e no sistema de água.
Transferências Correntes – representam as transferências intergovernamentais, 
constitucionais e voluntárias, destacando-se o FPM, Transferência Financeira – Desoneração -
ICMS L.C. 87/96, IPI s/ Exportação, o FUNDEB, o ICMS e o IPVA. 
O FPM – Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência da União e se 
constitui na participação dos Municípios proveniente do IPI – Imposto sobre Produtos 
Industrializados e IR – Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, com os seguintes 
acréscimos, conforme disposto no artigo 159 da Constituição Federal, inciso I, alíneas:
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro 
decêndio do mês de dezembro de cada ano; 
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no 
primeiro decêndio do mês de julho de cada ano
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no 
primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; 
O ICMS é uma transferência do Estado e se constitui na participação dos Municípios na 
arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações 
de serviços de transporte e de comunicação. 
O IPVA também é uma transferência do Estado e refere-se a 50% do produto da 
arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Município. 
O FUNDEB é uma transferência multigovernamental para manutenção e 
desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cujo 
fundo é constituído pelos seguintes impostos:
• FPM--------------------------------------------------------------------------------20,00%
• LC N.º 87/96----------------------------------------------------------------------20,00%
• ICMS ------------------------------------------------------------------------------20,00%
• IPI-EXP ---------------------------------------------------------------------------20,00%
• ITR ---------------------------------------------------------------------------------20,00%
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• IPVA-------------------------------------------------------------------------------20,00%
A distribuição aos Municípios é proporcional ao número de alunos cadastrados nas 
respectivas redes de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.
Quanto as Transferências de Capital – representam os convênios firmados com o Estado e 
União para execução de obras. Conforme art. 13 do presente Projeto de Lei, “as despesas por 
conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização 
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu 
ingresso no fluxo de caixa”.
2. DAS DESPESAS
2.1 - Demonstrativo das despesas por função:
Funções Valor (R$) Participação 
relativa
(%)
01 – Legislativa 2.526.000,00 2,61
02 – Judiciária 807.713,44 0,83
04 – Administração 4.463.824,91 4,61
06 – Segurança Pública 890.653,97 0,92
08 – Assistência Social 2.055.674,55 2,12
09 – Previdência Social 140.000,00 0,14
10 – Saúde 29.239.687,56 30,20
11 – Trabalho 4.000,00 0,00
12 – Educação 28.409.396,32 29,34
13 - Cultura 646.500,00 0,67
14 - Direitos da Cidadania 182.000,00 0,19
15 – Urbanismo 12.245.461,98 12,65
16 - Habitação 6.000,00 0,00
17 – Saneamento 2.602.370,20 2,69
18 – Gestão Ambiental 632.069,34 0,65
20 – Agricultura 2.720.150,00 2,81
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23 – Comércio e Serviços 2.313.700,00 2,39
26 – Transporte 204.777,34 0,21
27 – Desporto e Lazer 935.300,00 0,97
28 – Encargos Especiais 5.759.720,39 5,95
99 – Reserva de Contingência 50.000,00 0,05
Soma 96.835.000,00 100,00
Para o exercício de 2025, destacam-se os recursos alocados nas funções Saúde, 
Educação e Urbanismo.
2.2 - Demonstrativo das despesas por categoria econômica e natureza – Consolidadas:
Natureza Valor (R$) Participação 
relativa (%)
Despesas Correntes 83.858.247,14 87,12
 Pessoal e encargos sociais 42.084.493,73 43,46
 Juros e encargos da dívida 2.170.000,00 2,24
 Outras despesas correntes 39.603.753,41 40,90
Despesas de Capital 12.916.752,86 12,83
 Investimentos 9.980.039,42 9,79
 Inversões Financeiras 7.000,00 0,01
 Amortização da dívida 2.929.713,44 3,03
Reserva de Contingência 50.000,00 0,05
Soma 96.835.000,00 100
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2.3 - Demonstrativo das despesas para 2025 por Unidade Orçamentária e Fundos:
Unidades Orçamentárias/Fundos Valor (R$)
Participação 
Relativa
(%)
01 - Câmara de Vereadores 2.526.000,00 2,61
02 - Gabinete do Prefeito 1.173.000,00 1,21
03 - Procuradoria-Geral do Município 807.713,44 0,83
05 - Secretaria Municipal de Administração 2.446.824,91 2,53
06 - Secretaria Municipal de Finanças 6.762.720,39 6,98
07 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 14.804.922,84 15,29
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 3.187.219,34 3,29
09 - Secretaria M. de Turismo e Desenvolvimento Econômico 525.200,00 0,54
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 1.569.800,00 1,62
11 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 4.000,00 0,00
12 - Fundo Municipal de Habitação Popular 6.000,00 0,00
13 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 182.000,00 0,19
14 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 165.000,00 0,17
15 - Fundo Municipal de Educação 28.419.396,32 29,35
16- Fundo Municipal de Saúde 29.239.687,56 30,20
17 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.709.674,55 1,77
18 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência 60.000,00 0,06
19 - Fundo Municipal de Saneamento Básico 2.602.370,20 2,69
20 - Fundo Municipal de Defesa Civil 357.470,45 0,37
21 - Fundo Municipal do Idoso 35.000,00 0,04
22 – Secretaria Municipal de Controle, Auditoria e Transparência 
Pública 201.000,00 0,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 0,05
Total 96.835.000,00 100
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2.4 - Demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
1. Base de cálculo relativa a recursos oriundos de Impostos Previsão para 2025
Impostos 8.574.000,00
FPM 20.780.000,00
ITR 71.400,00
ICMS 25.720.000,00
IPVA 3.760.000,00
IPI Exportação 167.500,0
Receita bruta de impostos 59.072.900,00
2 - 25% da receita bruta de impostos – Percentual Mínimo a ser 
aplicado com recursos próprios 14.768.225,00
3 – Valor a ser aplicado em 2025 17.721.870,00
4 – Percentual a ser aplicado em 2025 30,00%
2.5 - Demonstrativo dos recursos vinculados à saúde
1. Base de cálculo relativa a recursos oriundos de Impostos Previsão para 2025
Impostos 6.854.000,00
FPM 20.780.000,00
ITR 71.400,00
ICMS 25.720.000,00
IPVA 3.760.000,00
IPI Exportação 167.500,0
Receita bruta de impostos 57.352.900,00
2 - 15% da receita bruta de impostos – Percentual Mínimo a ser 
aplicado com recursos próprios 8.602.935,00
3 – Valor a ser aplicado em 2025 12.044.109,00
4 – Percentual a ser aplicado em 2025 21,00%
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3 - Quadro Demonstrativo da Receita, Despesa, Resultado Primário e Despesas com Pessoal:
ESPECIFICAÇÕES 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA 57.530.148,67 77.624.003,01 83.348.565,97 68.150.000,00 96.835.000,00 92.270.000,00 95.740.000,00 
DESPESA 57.285.108,99 76.832.287,35 88.344.187,41 68.150.000,00 96.835.000,00 92.270.000,00 95.740.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 51.126.286,91 62.093.763,89 71.040.218,93 64.150.000,00 88.972.038,50 92.270.000,00 95.740.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO 1.083.046,58 4.776.412,69 (7.210.000,00) 112.772,62 1.454.313,44 4.173.800,00 4.133.000,00 
PESSOAL CONSOLIDADO 25.429.871,11 29.712.216,42 34.349.049,62 36.944.848,21 42.084.493,73 43.400.031,14 45.405.112,58 
PESSOAL - PODER LEGISLATIVO 1.059.266,62 1.188.564,30 1.269.055,36 1.724.000,00 1.844.000,00 1.929.192,80 2.018.321,51 
PESSOAL - PODER EXECUTIVO 24.370.604,49 28.523.652,12 30.494.200,41 35.220.848,21 40.240.493,73 41.470.838,34 43.386.791,07 
% PESSOAL - CONSOLIDADO 49,74% 47,85% 48,35% 57,59% 47,30% 47,04% 47,43%
% PESSOAL - PODER LEGISLATIVO 2,07% 1,91% 1,79% 2,69% 2,07% 2,09% 2,11%
% PESSOAL - PODER EXECUTIVO 47,67% 45,94% 42,93% 54,90% 45,23% 44,95% 45,32%
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4 - Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa:
DESPESA 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES (I) 48.900.358,51 59.831.061,63 66.642.095,08 61.992.760,27 83.858.247,14 88.024.000,00 91.394.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 25.765.098,55 30.234.988,41 34.349.049,62 36.944.848,21 42.084.493,73 43.400.031,14 45.405.112,58 
Juros e Encargos da Dívida 514.971,85 790.367,98 1.754.985,89 2.300.000,00 2.170.000,00 2.160.000,00 2.150.000,00 
Outras Despesas Correntes 22.620.288,11 28.805.705,24 30.538.059,57 22.747.912,06 39.603.753,41 42.463.968,86 43.838.887,42 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 8.384.750,48 17.001.225,72 21.702.092,33 6.107.239,73 12.916.752,86 4.196.000,00 4.296.000,00 
Investimentos 7.466.961,35 15.538.561,99 20.502.486,02 4.840.827,92 9.980.039,42 1.500.000,00 1.600.000,00 
Inversões Financeiras 600,00 250.450,00 450,00 6.000,00 7.000,00 6.000,00 6.000,00 
Amortização da Dívida 917.189,13 1.212.213,73 1.199.156,31 1.260.411,81 2.929.713,44 2.690.000,00 2.690.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) - - 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
RESERVA DO RPPS (IV) - - - - - - - 
TOTAL (IV) = (I) + (II) + (III) + (IV) 57.285.108,99 76.832.287,35 88.344.187,41 68.150.000,00 96.835.000,00 92.270.000,00 95.740.000,00 
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5 - Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada em 31/12/2023:
Instituição Financeira / Contrato / 
Finalidade Lei Data 
Assinatura
Valor 
Contratado Juros e Encargos Inícío das 
Amortizações
Previsão 
Fim
Quantidade 
de Parcelas
Quantidade 
de Parcelas 
a Vencer
Saldo da 
Dívida em 
31/12/2023
1. CEF - Contrato CEF 0414734-24/2015 -
Programa Pró-transporte 1556/2013 7/28/2015 R$ 1.500.000,00
6% a.a. + taxa 
adm. 2% a.a. + 
taxa risco créd. 
0,30% a.a.
3/4/2017 9/4/2032 240 105 1.058.904,69
CEF - Pavimentação de Ruas - Contrato 
0530354-04 1771/2019 9/1/2019 R$ 4.000.000,00 CDI + Taxa de 
Juros: 5,70% a.a. 9/1/2021 8/18/2029 96 68 2.791.666,86
CEF - Lei n. 1915/2021 - Contrato 
0556758-39 1915/2021 9/16/2022 R$ 5.000.000,00 107,72% do CDI 
a.a
10/4/2023 9/4/2032 108 108 3.888.508,60
Badesc S/A - 2022054301 - Pavimentação 
Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização 
Viária da Rua Ver.
Crisóstomo Gesser, Rua
Faustino Martini, Rua Ver. João 
Crisóstomo Kraisch (Trecho Iii)
1968/2022 12/21/2022 R$ 7.000.000,00
Taxa de Juros: 
5% a.a acrescidos 
a taxa SELIC
12/11/2024 10/12/2032 96 96 5.699.037,47
Badesc S/A - 2023035301 - Calçada e 
Ciclovia Em Concreto, Adequação da 
Drenagem Pluvial e
Sinalização Viária da Rua Dom Bosco.
1968/2022 10/19/2023 R$ 1.000.000,00
Taxa de Juros: 
5% a.a acrescidos 
a taxa SELIC
10/11/2025 10/10/2033 96 96 500.000,00
TOTAL 13.938.117,62
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6 - Justificativa sobre as estimativas de Renúncia de Receita para o Exercício de 2025:
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2025 2026 2027
Taxas Isenção Novos empreendimentos com autorização legislativa 
específica Taxas 11.650,00 12.350,00 13.500,00 Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Impostos Isenção Com autorização legislativa específica - art. 260 CTM IPTU 225.000,00 270.000,00 300.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Taxas Desconto Pagamento à vista da taxa de coleta de lixo em 10% -
art. 362-A §2º CTM
Taxa de Coleta de Lixo 
Urbana e Taxa de Coleta de 
Lixo Rural 
 99.000,00 105.000,00 115.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Impostos Desconto Pagamento à vista do IPTU em 20% - art. 271 CTM IPTU 582.500,00 616.200,00 640.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Multas e Juros 
de Mora
Redução de 
multas e juros de 
mora
Programa Municipal de Revigoramento Econômico Multas e Juros de Mora nos 
Débitos Fiscais 420.000,00 460.000,00 500.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Taxas Isenção Padronização da Numeração dos Imóveis Taxa de Numeração 140.000,00 140.000,00 140.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Taxas Isenção
Isenção do Álvara de Licença e Localização do 
Microempreendedor Individual (MEI) - art. 318 §2º 
CTM
Taxa do Álvara de Licença e 
Localização 390.000,00 400.000,00 420.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Taxas Isenção
Isenção do Álvara Sanitário para Microempreendedor
Individual (MEI) - Art. 62, §2º, Lei Complementar 
001/2015
Taxa de alvará sanitário 125.000,00 135.000,00 150.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Multas Redução Desconto de 50 %, conforme art. 5º, Lei 1944/2022 Multas 11.650,00 12.350,00 13.500,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
Contribuição 
de Melhoria Isenção Com autorização legislativa específica - art. 373 CTM Contribuição de Melhoria 5.850,00 6.200,00 7.000,00 
Atendimento ao Art. 14, I da LC 101/00 (*)
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Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-5512
7 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para o Exercício de 2025:
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto Ano de 2025
Aumento Permanente da Receita 24.822.038,50 
(-) Transferências Constitucionais 9.266.320,00 
(-) Transferências do FUNDEB 1.600.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 13.955.718,50 
Redução Permanente da Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 13.955.718,50 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 13.955.718,50 
Fonte: Receita Corrente Estimada para 2025-2024
8 – Compatibilização da LDO/LOA 2025:
Compatibilidade entre LDO x LOA LDO 2025 LOA 2025
Receita 96.835.000,00 96.835.000,00
Despesa 96.835.000,00 96.835.000,00
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Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de 
encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2025.
.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício

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