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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 52/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.0301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
Referência de Dotação: 194
Valor: R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação
da dotação abaixo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas (pessoal e encargos)
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 401
Valor: R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 52/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 31 de outubro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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