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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, relativa ao PL 52/2024.
native_id3800

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-10-30 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:53:01.694403-03:00 Aprovado por maioria 4 0 4

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 52/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.0301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
Referência de Dotação: 194
Valor: R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação 
da dotação abaixo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.19.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas (pessoal e encargos)
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 401
Valor: R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
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 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 52/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 31 de outubro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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