br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre a ratificação da 2° alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras providências”
native_id3801

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2115/2024.
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-04 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-04 Projeto de Lei aprovado U
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:47:08.194514-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 300/2024/GP
Luiz Alves/SC, 01 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre a ratificação 
da 2° alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, 
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista 
que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a ratificação da 2° 
alteração e consolidação do contrato de 
Consórcio Público CIM-AMFRI e dá 
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, fica ratificada, em 
todos os seus termos, a 2ª alteração realizada no Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI, do qual este Município é 
ente consorciado, mediante autorização da Lei Municipal nº 3003/2018. 
Art. 2º O texto consolidado da 2ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI segue anexo e é 
parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre a ratificação da 2° alteração e consolidação do contrato de 
Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa à ratificação da 2° alteração e consolidação 
do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI. Na sessão realizada em 25 de outubro de 
2024 a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e consolidou a 2ª alteração do Contrato do 
Consórcio CIM-AMFRI, cabendo, agora, à Vossas Excelências apreciarem a matéria para 
nova ratificação, em atenção ao que dispõe o art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril 
de 2005, que assim dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela 
maioria dos entes consorciados.
Em vista do exposto, propõe-se a análise e aprovação do presente projeto de 
lei, em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante 
interesse público municipal de seguir implementando políticas públicas de maneira 
consorciada a fim de alcançar maiores feitos e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público 
por meio da colaboração interfederativa. 
A urgência na apreciação e tramitação se justifica pelo fato de que o CIM￾AMFRI se encontra em plena atividade, sendo que a demora na formalização das exigências 
legais pode retardar, em prejuízo de toda a região, as ações que estão em andamento.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

open original →