ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 300/2024/GP
Luiz Alves/SC, 01 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre a ratificação
da 2° alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa,
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista
que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a ratificação da 2°
alteração e consolidação do contrato de
Consórcio Público CIM-AMFRI e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, fica ratificada, em
todos os seus termos, a 2ª alteração realizada no Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI, do qual este Município é
ente consorciado, mediante autorização da Lei Municipal nº 3003/2018.
Art. 2º O texto consolidado da 2ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI segue anexo e é
parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre a ratificação da 2° alteração e consolidação do contrato de
Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa à ratificação da 2° alteração e consolidação
do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI. Na sessão realizada em 25 de outubro de
2024 a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e consolidou a 2ª alteração do Contrato do
Consórcio CIM-AMFRI, cabendo, agora, à Vossas Excelências apreciarem a matéria para
nova ratificação, em atenção ao que dispõe o art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril
de 2005, que assim dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela
maioria dos entes consorciados.
Em vista do exposto, propõe-se a análise e aprovação do presente projeto de
lei, em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante
interesse público municipal de seguir implementando políticas públicas de maneira
consorciada a fim de alcançar maiores feitos e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público
por meio da colaboração interfederativa.
A urgência na apreciação e tramitação se justifica pelo fato de que o CIMAMFRI se encontra em plena atividade, sendo que a demora na formalização das exigências
legais pode retardar, em prejuízo de toda a região, as ações que estão em andamento.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal