ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 306/2024/GP
Luiz Alves/SC, 01 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Núcleo de
Recuperação e Reabilitação de Vidas - NURREVI BRASIL”, a fim de que este seja
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do
presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior ao Núcleo de
Recuperação e Reabilitação de Vidas -
NURREVI BRASIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competência anterior ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas -
NURREVI BRASIL, para suprir as despesas com a contratação de vaga 2 (duas) vagas para
Serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no
acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos incompletos, de
ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral do usuário,
na importância de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) correspondente a
12 (doze) dias de acolhimento, sendo este o período de 10 de outubro a 22 de outubro de
2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento
de despesas de exercício anterior ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas -
NURREVI BRASIL”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de
despesas do exercício de outubro/2024 na importância de R$ 5.440,00 (cinco mil,
quatrocentos e quarenta reais) para o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas –
NURREVI BRASIL.
Os valores correspondentes foram utilizados para o acolhimento de 2
(duas) crianças/adolescentes no mês de outubro por 12 (doze) dias, após guia de
acolhimento emitida pelo Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves. Esclareço que estes
12 (doze) dias ficaram sem o devido pagamento pelo Município em razão da urgência do
acolhimento e dos trâmites internos da administração para a realização da contratação da
NURREVI, sendo que o contrato possui validade apenas a partir do dia 23 de outubro de
2024, conforme consta em anexo.
Ademais, é importante ressaltar que no decorrente ano foram gastos
R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil) reais com acolhimentos de crianças e
adolescente para resguardar os direitos estabelecidos pelo ECA.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal