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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre a ratificação da 2° alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público CIM-AMFRI e dá outras providências, relativa ao PL 54/2024.
native_id3809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-04 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-04 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T14:53:47.837502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 54/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a ratificação da 2° alteração e 
consolidação do contrato de Consórcio Público CIM￾AMFRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, fica ratificada, em 
todos os seus termos, a 2ª alteração realizada no Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI, do qual este Município é 
ente consorciado, mediante autorização da Lei Municipal nº 3003/2018. 
Art. 2º O texto consolidado da 2ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI segue anexo e é 
parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 54/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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