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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 54/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a ratificação da 2° alteração e
consolidação do contrato de Consórcio Público CIMAMFRI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 12-A da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, fica ratificada, em
todos os seus termos, a 2ª alteração realizada no Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI, do qual este Município é
ente consorciado, mediante autorização da Lei Municipal nº 3003/2018.
Art. 2º O texto consolidado da 2ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI segue anexo e é
parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 54/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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