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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019”
native_id3816

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar nº 89/2024.
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-18 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2024-11-18 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-06 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-06 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T14:26:42.673299-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 311/2024/GP
Luiz Alves/SC, 06 de novembro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimos, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º /2024, que “Altera a Lei 
Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal
n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e 
altera a Lei Complementar Municipal 
n.º 20, de 24 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de 
dezembro de 2017, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao 
Gabinete do Prefeito, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus 
membros nos termos da respectiva lei de criação.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.° 06, de 15 de 
dezembro de 2017.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 
2019, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, 
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015, 
órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, 
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do 
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, 
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de 
competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 06 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___ /2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de 
dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a 
vinculação do Conselho Tutelar conforme a Resolução n.º 231/2022 do CONANDA, qual 
prevê que “a gestão orçamentaria e administrativa do Conselho Tutelar ficará, 
preferencialmente, a cargo do Gabinete do Prefeito ou ao Governador, no caso do Distrito 
Federal, Art. 4º, §3º)”, sendo esta uma Recomendação do Ministério Público de Santa 
Catarina, conforme despacho em anexo. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 06 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício

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