ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 311/2024/GP
Luiz Alves/SC, 06 de novembro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimos,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º /2024, que “Altera a Lei
Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar
Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal
n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e
altera a Lei Complementar Municipal
n.º 20, de 24 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao
Gabinete do Prefeito, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus
membros nos termos da respectiva lei de criação.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.° 06, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de
2019, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves,
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015,
órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão,
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de
competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___ /2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de
dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a
vinculação do Conselho Tutelar conforme a Resolução n.º 231/2022 do CONANDA, qual
prevê que “a gestão orçamentaria e administrativa do Conselho Tutelar ficará,
preferencialmente, a cargo do Gabinete do Prefeito ou ao Governador, no caso do Distrito
Federal, Art. 4º, §3º)”, sendo esta uma Recomendação do Ministério Público de Santa
Catarina, conforme despacho em anexo.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício