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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 62/2024
Institui o dia municipal do Migrante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do
Migrante", passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Luiz Alves.
Art. 2º O "Dia do Migrante" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de
Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e
conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 3º Durante as comemorações do "Dia do Migrante” poderão ser promovidas pelo Poder Público
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de
Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referentes ao
tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 07 de novembro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei, que Institui o dia do
Migrante.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o dia 19 de junho. como dia
do migrante no Município de Luiz Alves, em reconhecimento ao importante papel que todas estas
pessoas e famílias desempenharam no desenvolvimento do nosso município, e ainda o fazem.
Desde o início de 1900, diversas famílias, encontraram em nosso município a
esperança de uma boa e nova vida, e aqui se fixaram.
Primeiramente vindas de outras localidades do estado de Santa Catarina, e a partir
da década de 80, vindas de outros estados da federação.
É mais do que justo reconhecer a importância dessa gente, e instituir referida data
comemorativa.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 07 de novembro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
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