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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaInstitui o dia municipal do Migrante.
native_id3820

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2131/2024.
2024-11-25 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-11-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-25 Redação Final aprovada U
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-11-18 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-18 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U
2024-11-07 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-07 Projeto protocolado P Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T14:30:23.660900-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o 
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 62/2024
Institui o dia municipal do Migrante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do 
Migrante", passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Luiz Alves.
Art. 2º O "Dia do Migrante" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de 
Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e 
conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 3º Durante as comemorações do "Dia do Migrante” poderão ser promovidas pelo Poder Público 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de 
Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referentes ao 
tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 07 de novembro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei, que Institui o dia do 
Migrante.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o dia 19 de junho. como dia 
do migrante no Município de Luiz Alves, em reconhecimento ao importante papel que todas estas 
pessoas e famílias desempenharam no desenvolvimento do nosso município, e ainda o fazem.
Desde o início de 1900, diversas famílias, encontraram em nosso município a 
esperança de uma boa e nova vida, e aqui se fixaram.
Primeiramente vindas de outras localidades do estado de Santa Catarina, e a partir 
da década de 80, vindas de outros estados da federação.
É mais do que justo reconhecer a importância dessa gente, e instituir referida data 
comemorativa.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 07 de novembro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador

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