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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências
native_id3830

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2117/2024.
2024-11-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-11 Redação Final aprovada U
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-11 Aguardando texto da Redação Final U
2024-11-11 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U
2024-11-08 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-08 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T14:12:50.661930-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 316/2024/GP 
Luiz Alves/SC, 08 de novembro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal 
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador 
Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências”, a fim de 
que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE 
URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto 
do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – 
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e 
dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto a 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, 
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do 
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de 
Angiologia do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da 
Deliberação 745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o 
Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a 
qualidade dos serviços ofertados as entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 4º O convênio por esta Lei autorizada está condicionado ao repasse de verbas de outros entes, 
bem como dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma 
individual, o qual constará todas as especificações necessárias.
Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as 
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu 
mantenedor e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a finalidade 
de repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes das esferas Estadual e 
Federal fundo a fundo ao Município de Luiz Alves.
No caso da esfera Federal, os recursos são provenientes do Ministério da 
Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de Angiologia 
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), realizados nos meses de abril/2024 no 
valor de R$ 9.023,40 (Nove mil e vinte e três reais e quarenta centavos), maio/2024 no valor de 
R$ 3.007,80 (Três mil e sete reais e oitenta centavos), junho/2024 no valor de R$ 601,56 
(seiscentos e um reais e cinquenta e seis centavos).
Cabe destacar que, os procedimentos repassados pela esfera Federal, são 
organizados via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), cuja finalidade é financiar 
procedimentos e políticas consideradas estratégicas, bem como novos procedimentos 
incorporados à Tabela do SUS. Os recursos financeiros são transferidos após a apuração da 
produção dos estabelecimentos de saúde registrada pelos respectivos gestores nos Sistemas de 
Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH. 
Deste modo após a entidade enviar a produção, o município encaminha para 
os Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e este realiza o pagamento via fundo a fundo. 
Neste sentido, o repasse pode acontecer em até duas competências após a produção.
No caso da esfera Estadual, o recurso repassado é referente a cirurgias 
realizadas entre maio a julho do ano de 2024. Sendo que foi realizado um encontro de contas do 
ente estadual e repassado ao município o valor de R$ 123.788,27 (Cento de vinte e três mil, 
setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de novembro de 2024. 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício

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