ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 316/2024/GP
Luiz Alves/SC, 08 de novembro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador
Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências”, a fim de
que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto
do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203,
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de
Angiologia do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para a Fundação Médica
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da
Deliberação 745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o
Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a
qualidade dos serviços ofertados as entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 4º O convênio por esta Lei autorizada está condicionado ao repasse de verbas de outros entes,
bem como dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma
individual, o qual constará todas as especificações necessárias.
Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
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MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu
mantenedor e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a finalidade
de repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes das esferas Estadual e
Federal fundo a fundo ao Município de Luiz Alves.
No caso da esfera Federal, os recursos são provenientes do Ministério da
Saúde via Fundo Nacional de Saúde, para pagamento de procedimento de cirurgias de Angiologia
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), realizados nos meses de abril/2024 no
valor de R$ 9.023,40 (Nove mil e vinte e três reais e quarenta centavos), maio/2024 no valor de
R$ 3.007,80 (Três mil e sete reais e oitenta centavos), junho/2024 no valor de R$ 601,56
(seiscentos e um reais e cinquenta e seis centavos).
Cabe destacar que, os procedimentos repassados pela esfera Federal, são
organizados via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), cuja finalidade é financiar
procedimentos e políticas consideradas estratégicas, bem como novos procedimentos
incorporados à Tabela do SUS. Os recursos financeiros são transferidos após a apuração da
produção dos estabelecimentos de saúde registrada pelos respectivos gestores nos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH.
Deste modo após a entidade enviar a produção, o município encaminha para
os Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e este realiza o pagamento via fundo a fundo.
Neste sentido, o repasse pode acontecer em até duas competências após a produção.
No caso da esfera Estadual, o recurso repassado é referente a cirurgias
realizadas entre maio a julho do ano de 2024. Sendo que foi realizado um encontro de contas do
ente estadual e repassado ao município o valor de R$ 123.788,27 (Cento de vinte e três mil,
setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício