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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019, relativa ao PLC 14/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-25 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-19 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T16:33:35.430166-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de 
dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 
2017, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao Gabinete do 
Prefeito, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos 
da respectiva lei de criação.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.° 06, de 15 de dezembro 
de 2017.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019, que 
passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, instituído 
pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015, órgão municipal 
de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de 
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem 
sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa 
junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º /2024 que submetemos a 
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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