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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024:
LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de
dezembro de 2017 e altera a Lei Complementar
Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluso o artigo 17-A na Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de
2017, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 17-A. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente ao Gabinete do
Prefeito, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos
da respectiva lei de criação.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n.° 06, de 15 de dezembro
de 2017.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 24 de abril de 2019, que
passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, instituído
pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 22 de abril de 2015, órgão municipal
de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem
sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa
junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º /2024 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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