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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014, relativa ao PL 47/2024
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-11-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-11-25 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-19 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T16:33:53.622072-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 47/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 
2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.593, de 13 de novembro de 2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1
o
Fica denominada de “Leontina Schöepping” a via pública situada na 
localidade de Rio Canoas, com início a partir da ponte de Alto Canoas, no 
entroncamento da Rua Leopoldo Schöepping, latitude 26°40'13.10"S e 
longitude 48°50'47.88"O e término na divisa com o Município de São João do 
Itaperiú, na latitude 26°38'21.37"S e longitude 48°49'36.73"O, com extensão 
de 5.561 (cinco mil quinhentos e sessenta e um) metros e com características 
de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 47/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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