texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 62/2024:
LEI N° /2024
Institui o dia municipal do Migrante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do
Migrante", passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Luiz Alves.
Art. 2º O "Dia do Migrante" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de
Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e
conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 3º Durante as comemorações do "Dia do Migrante” poderão ser promovidas pelo Poder Público
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de
Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referentes ao
tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 62/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
open original →