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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 53/2024:
LEI N° /2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Luiz Alves para o Exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 96.835.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), sendo R$
65.399.637,89 (sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta
e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 31.435.362,11 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil,
trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por Seguridade Social o conjunto de ações destinadas a assegurar o
direito a saúde, a previdência e a assistência social:
Assistência Social R$ 2.055.674,55
Previdência Social R$ 140.000,00
Saúde R$ 29.239.687,56
Total R$ 31.435.362,11
§ 2º O Orçamento Geral do Município é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.....................................................................................R$ 2.526.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES .................................................................................R$ 31.835.400,92
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.............................................................................................R$ 28.419.396,32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................................................................................R$ 29.239.687,56
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..........................................................................R$ 1.709.674,55
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ............................................................R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO........................................................................R$ 2.602.370,20
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL........................................................................................R$ 357.470,45
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO .......................................................................................................R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........................................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 96.835.000,00
§ 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com
o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES...............................................................................................................R$ 88.962.038,50
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria .......................................................................................R$ 10.858.600,00
Contribuições...........................................................................................................................................R$ 2.320.000,00
Receita Patrimonial..................................................................................................................................R$ 645.400,00
Receita Agropecuária ..............................................................................................................................R$ 730,00
Receita de Serviços..................................................................................................................................R$ 151.000,00
Transferências Correntes.........................................................................................................................R$ 74.873.973,37
Outras Receitas Correntes .......................................................................................................................R$ 112.335,13
2. RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................................................. R$ 7.862.961,50
Operação de Crédito .. ........................................................................................................................... R$ 3.000.000,00
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Transferências de Capital .. ................................................................................................................... R$ 4.862.961,50
7. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE .................................................................. R$ 10.000,00
Receita de Serviços..................................................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................................................... R$ 96.835.000,00
§ 4º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES...............................................................................R$ 2.526.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO...........................................................................................................R$ 1.173.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................................................R$ 807.713,44
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................R$ 2.446.824,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..............................................................................R$ 6.762.720,39
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................................................R$ 14.804.922,84
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................................................R$ 3.187.219,34
09 – SECRETARIA M. DE TURISMO E DESENV. ECONÔMICO ...................................................R$ 525.200,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................................................R$ 1.569.800,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO ...........................................R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR..................................................................R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 182.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ........................................R$ 165.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.......................................................................................R$ 28.419.396,32
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ...............................................................................................R$ 29.239.687,56
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................R$ 1.709.674,55
18 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.......................................................R$ 60.000,00
19 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO..................................................................R$ 2.602.370,20
20 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..................................................................................R$ 357.470,45
21 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO ................................................................................................R$ 35.000,00
22 – SECRETARIA M. CONTROLE, AUDITORIA E TRANSP. PÚBLICA ....................................R$ 201.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 96.835.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA............................................................................................................................... R$ 2.526.000,00
02 – JUDICIÁRIA................................................................................................................................... R$ 807.713,44
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................................ R$ 4.463.824,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................................................... R$ 890.653,97
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................................................ R$ 2.055.674,55
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL............................................................................................................... R$ 140.000,00
10 – SAÚDE............................................................................................................................................ R$ 29.239.687,56
11 – TRABALHO ................................................................................................................................... R$ 4.000,00
12 – EDUCAÇÃO................................................................................................................................... R$ 28.409.396,32
13 – CULTURA ...................................................................................................................................... R$ 646.500,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA ......................................................................................................... R$ 182.000,00
15 – URBANISMO ................................................................................................................................. R$ 12.245.461,98
16 - HABITAÇÃO .................................................................................................................................. R$ 6.000,00
17 – SANEAMENTO.............................................................................................................................. R$ 2.602.370,20
18 – GESTÃO AMBIENTAL................................................................................................................. R$ 632.069,34
20 – AGRICULTURA ............................................................................................................................ R$ 2.720.150,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS ............................................................................................................ R$ 2.313.700,00
26 – TRANSPORTE ............................................................................................................................... R$ 204.777,34
27 – DESPORTO E LAZER................................................................................................................... R$ 935.300,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS............................................................................................................... R$ 5.759.720,39
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................................................................. R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................................................... R$ 96.835.000,00
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS........................................................................................................... R$ 5.759.720,39
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO...................................................................................................... R$ 2.526.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO ......................................................................................................... R$ 807.713,44
0003 – ADMINISTRAÇÃO ....................................................................................................................R$ 4.572.824,91
0004 – OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO...................................................................................R$ 12.438.239,32
0005 – CULTURA ...................................................................................................................................R$ 440.500,00
0006 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL.....................................R$ 632.069,34
0007 – AGRICULTURA E BEM ESTAR ANIMAL..............................................................................R$ 2.720.150,00
0008 –TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO................................................................R$ 2.329.700,00
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................................................R$ 890.653,97
0010 – ESPORTE E LAZER ...................................................................................................................R$ 935.300,00
0011 – HABITAÇÃO POPULAR ...........................................................................................................R$ 6.000,00
0012 – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ..........................................................................R$ 182.000,00
0013 – SAÚDE.........................................................................................................................................R$ 29.073.687,56
0014 –DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................................................................R$ 838.154,55
0015 –PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................................................R$ 802.520,00
0016 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL .............................................R$ 56.000,00
0017 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ..................................................................R$ 312.000,00
0018 – SANEAMENTO BÁSICO...........................................................................................................R$ 2.602.370,20
0019 – EDUCAÇÃO................................................................................................................................R$ 936.740,01
0020 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR......................................................................................................R$ 867.400,00
0021 – ENSINO FUNDAMENTAL........................................................................................................R$ 12.698.932,27
0022 – ENSINO MÉDIO .........................................................................................................................R$ 616.344,51
0023 – ENSINO PROFISSIONAL ..........................................................................................................R$ 500.000,00
0024 – ENSINO SUPERIOR ...................................................................................................................R$ 450.000,00
0025 – EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................................................................................R$ 11.440.979,53
0026 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................................R$ 142.000,00
0027 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................................................................................R$ 344.000,00
0028 – DIREITOS DA PESSOA IDOSA................................................................................................R$ 35.000,00
0097 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO .....................................................................R$ 804.000,00
0098 – EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA ..........................................................................R$ 24.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..............................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL....................................................................................................................................................R$ 96.835.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.....................................................................................................................R$ 83.858.247,14
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.....................................................................................................R$ 42.084.493,73
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.....................................................................................................R$ 2.170.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................................................................................................R$ 39.603.753,41
DESPESAS DE CAPITAL ...................................................................................................................R$ 12.916.752,86
INVESTIMENTOS...............................................................................................................................R$ 9.980.039,42
INVERSÕES FINANCEIRAS..............................................................................................................R$ 7.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA............................................................................................................R$ 2.929.713,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................................................................................R$ 50.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA ................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................................................R$ 96.835.000,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Art. 2º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.526.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis
mil reais) e fixa a despesa em 2.526.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras...................................................................................................................... R$ 2.526.000,00
TOTAL...................................................................................................................................................... R$ 2.526.000,00
§ 2º A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa .......................................................................................................................................R$ 2.526.000,00
TOTAL....................................................................................................................................................R$ 2.526.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.....................................................................................................................R$ 2.406.000,00
Pessoal e Encargos Sociais......................................................................................................................R$ 1.844.000,00
Outras Despesas Correntes......................................................................................................................R$ 562.00,00
DESPESAS DE CAPITAL .....................................................................................................................R$ 120.000,00
Investimentos.........................................................................................................................................R$ 120.000,00
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 2.526.000,00
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 61.043.335,13 (sessenta e
um milhões, quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e treze centavos), fixa a Despesa em R$
31.885.400,92 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e dois
centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor de R$ 29.157.934,21 (vinte e nove milhões, cento
e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes
e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com o seguinte
desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES...................................................................................................................R$ 55.604.585,13
2. RECEITAS DE CAPITAL................................................................................................................... R$ 5.438.750,00
TOTAL.................................................................................................................................................... R$ 61.043.335,13
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES........................................R$ 2.526.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO...........................................................................................................R$ 1.173.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................................................R$ 807.713,44
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................R$ 2.446.824,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..............................................................................R$ 6.762.720,39
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................................................R$ 14.804.922,84
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................................................R$ 3.187.219,34
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.........................................................................................................................................R$ 525.200,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................................................R$ 1.569.800,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO ...........................................R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR............................................................ R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 182.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ........................................R$ 165.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA E
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA .............................................................................................................R$ 201.000,00
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Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..............................................R$ 9.803.580,01
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......................................................R$ 12.217.359,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................R$ 1.566.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA......................................R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL .........................................R$ 357.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........................................R$ 2.592.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................................................R$ 35.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL...................................................................................................................................................R$ 61.043.335,13
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES........................................R$ 2.526.000,00
02 – JUDICIÁRIA................................................................................................................................... R$ 807.713,44
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................................ R$ 4.463.824,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................................................... R$ 533.183,52
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................................................ R$ 533.183,52
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................................................................................. R$ 140.000,00
12 – TRABALHO .................................................................................................................................. R$ 4.000,00
13 – CULTURA ...................................................................................................................................... R$ 636.500,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA ......................................................................................................... R$ 182.000,00
15 – URBANISMO ................................................................................................................................. R$ 12.245.461,98
16 - HABITAÇÃO .................................................................................................................................. R$ 6.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL................................................................................................................. R$ 632.069,34
20 – AGRICULTURA ............................................................................................................................ R$ 2.720.150,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS ............................................................................................................ R$ 2.313.700,00
26 – TRANSPORTE ............................................................................................................................... R$ 204.777,34
27 – DESPORTO E LAZER................................................................................................................... R$ 935.300,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS............................................................................................................... R$ 5.759.720,39
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................................................................. R$ 50.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..............................................R$ 9.803.580,01
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......................................................R$ 12.217.359,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................R$ 1.566.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA......................................R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL .........................................R$ 357.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........................................R$ 2.592.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................................................R$ 35.000,00
TOTAL....................................................................................................................................................R$ 61.043.335,13
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................................................R$ 22.556.867,01
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS....................................................................................................R$ 8.695.503,14
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA....................................................................................................R$ 2.170.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................................................................................................R$ 11.691.363,87
DESPESAS DE CAPITAL ....................................................................................................................R$ 9.278.533,91
INVESTIMENTOS................................................................................................................................R$ 6.342.820,47
INVERSÕES FINANCEIRAS...............................................................................................................R$ 6.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.............................................................................................................R$ 2.929.713,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........................................................................................................R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS..................................................................................................R$ 29.157.934,21
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 61.043.335,13
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a Receita
em R$ 18.615.816,31 (dezoito milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e um
centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 9.803.580,01 (nove milhões, oitocentos
e três mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo) e fixa a despesa em R$ 28.419.396,32 (vinte e oito milhões,
quatrocentos e dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na forma
da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.............................................................................................................................. R$ 18.217.714,81
Receitas de Capital............................................................................................................................. R$ 398.101,50
Transferências Financeiras................................................................................................................ R$ 9.803.580,01
TOTAL................................................................................................................................................ R$ 28.419.396,32
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
12 – Educação........................................................................................................................................R$ 28.409.396,32
13 – Cultura ...........................................................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 28.419.396,32
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................................................................R$ 27.613.919,87
Pessoal e Encargos Sociais....................................................................................................................R$ 19.174.200,00
Outras Despesas Correntes....................................................................................................................R$ 8.439.719,87
DESPESAS DE CAPITAL ...................................................................................................................R$ 805.476,45
Investimentos.........................................................................................................................................R$ 804.476,45
Inversões Financeiras ............................................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 28.419.396,32
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a Receita em
R$ 17.022.328,56 (dezessete milhões, vinte e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos)
e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 12.217.359,00 (doze milhões, duzentos e dezessete
mil, trezentos e cinquenta e nove reais) e fixa a despesa em R$ 29.239.687,56 (vinte e nove milhões, duzentos e
trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na forma
da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes............................................................................................................................... R$ 14.996.218,56
Receitas de Capital.............................................................................................................................. R$ 2.026.110,00
Transferências Financeiras................................................................................................................. R$ 12.217.359,00
TOTAL................................................................................................................................................. R$ 29.239.687,56
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde ..............................................................................................................................................R$ 29.239.687,56
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 29.239.687,56
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................................................................R$ 26.561.845,06
Pessoal e Encargos Sociais....................................................................................................................R$ 10.815.590,59
Outras Despesas Correntes....................................................................................................................R$ 15.746.254,47
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DESPESAS DE CAPITAL ...................................................................................................................R$ 2.677.842,50
Investimentos.........................................................................................................................................R$ 2.677.842,50
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 29.239.687,56
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2025 estima a
Receita em R$ 143.520,00 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais) e as Transferências Financeiras
do Tesouro Municipal em R$ 1.566.154,55 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
e fixa a despesa em R$ 1.709.674,55 (um milhão, setecentos e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos)
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na forma
da legislação em vigor e das Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes................................................................................................................................... R$ 143.520,00
Transferências Financeiras..................................................................................................................... R$ 1.566.154,55
TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 1.709.674,55
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza,
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social..............................................................................................................................R$ 1.709.674,55
TOTAL.....................................................................................................................................................R$ 1.709.674,55
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.......................................................................................................................R$ 1.681.874,55
Pessoal e Encargos Sociais........................................................................................................................R$ 1.250.100,00
Outras Despesas Correntes........................................................................................................................R$ 431.774,55
DESPESAS DE CAPITAL .......................................................................................................................R$ 27.800,00
Investimentos.............................................................................................................................................R$ 27.800,00
TOTAL.....................................................................................................................................................R$ 1.709.674,55
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de 2025
estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e fixa a
despesa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras........................................................................................................................ R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................................................ R$ 60.000,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza,
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social.................................................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................................................R$ 60.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES..........................................................................................................................R$ 60.000,00
Outras Despesas Correntes...........................................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................................................R$ 60.000,00
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
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Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2025 estima a Receita em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.592.370,20 (dois
milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte centavos) e fixa a despesa em R$
2.602.370,20 (dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Receita de Serviços e de Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................................................................. R$ 10.000,00
Transferências Financeiras.................................................................................................................... R$ 2.592.370,20
TOTAL.................................................................................................................................................... R$ 2.602.370,20
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento.......................................................................................................................................R$ 2.602.370,20
TOTAL....................................................................................................................................................R$ 2.602.370,20
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................................................R$ 2.598.370,20
Pessoal e Encargos Sociais.......................................................................................................................R$ 2.000,00
Outras Despesas Correntes.......................................................................................................................R$ 2.596.370,20
DESPESAS DE CAPITAL .......................................................................................................................R$ 4.000,00
Investimentos.............................................................................................................................................R$ 4.000,00
TOTAL.....................................................................................................................................................R$ 2.602.370,20
CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 9º O Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2025 estima as Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 357.470,45 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta
reais e quarenta e cinco centavos) e fixa a despesa em R$ 357.470,45 (trezentos e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras...................................................................................................................... R$ 357.470,45
TOTAL...................................................................................................................................................... R$ 357.470,45
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública...............................................................................................................................R$ 357.470,45
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 357.470,45
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES........................................................................................................................R$ 355.370,45
Pessoal e Encargos Sociais.........................................................................................................................R$ 303.100,00
Outras Despesas Correntes.........................................................................................................................R$ 52.270,45
DESPESAS DE CAPITAL ........................................................................................................................R$ 2.100,00
Investimentos..............................................................................................................................................R$ 2.100,00
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 357.470,45
CAPÍTULO X
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 10. O Orçamento do Fundo Municipal do Idoso para o exercício de 2025 estima a Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
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§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras......................................................................................................................... R$ 35.000,00
TOTAL......................................................................................................................................................... R$ 35.000,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal do Idoso de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte
forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social..................................................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL.........................................................................................................................................................R$ 35.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES............................................................................................................................R$ 34.000,00
Outras Despesas Correntes.............................................................................................................................R$ 34.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ............................................................................................................................R$ 1.000,00
Investimentos..................................................................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para obtenção de resultado
primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes..........................................................................................................................R$ 40 .000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos............................................................................................................R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo......................................................................................... ....R$ 5.000,00
TOTAL.......................................................................................................................................................R$ 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito deste Projeto de Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma
das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2025 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries,
previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo,
desde que o Orçamento para 2026 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro,
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 13. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, utilizando
como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será
realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da Receita e
Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos
artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada
uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei
Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas
aprovadas no exercício.
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Art. 14. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso
no fluxo de caixa.
Art. 15. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão
ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades
ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 17. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo
Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e
Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à Contabilidade da Prefeitura Municipal como Unidade Orçamentária os seguintes Fundos Municipais: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Fundo Municipal de Habitação Popular, Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e, Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 20. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 53/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de novembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro