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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 99/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Poder Executivo para que informe o motivo pelo qual, no dia 28 de
outubro (ponto facultativo), não foi realizado o transporte de paciente oncológico para realizar
tratamento continuado e pré-agendado.
Justificativa: Munícipes que relataram esse episódio, que resultou em transtornos
para o paciente, tendo em vista que é uma questão de saúde, e não deve ser negligenciada,
requerem uma explicação para o ocorrido. Para evitar que tais eventualidades aconteçam, esta
situação precisa ser revista, é sugerido que, como é uma situação delicada, seja feita uma
escala de atendimentos para esses eventos extraordinários, ou então que não sejam marcados
exames, sessões de tratamentos, etc. para dias em que não haverá expediente.
Luiz Alves/SC, 12 de novembro de 2024
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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