Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 323/2024/GP
Luiz Alves/SC, 12 de novembro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua da Prata, localizada na localidade de Garuva”, a fim de que este seja
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua da Prata, localizada na
localidade de Garuva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua da Prata” a via pública situada na localidade de Garuva, com início
na Rua Vereador Leopoldo Campigotto, latitude 26°47’41.56"S e longitude 48°48'18.87"O e fim em
4.606 metros, latitude 26°49'21.68"S e longitude 48°49'17.93"O, com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua da prata, localizada na localidade de
Garuva”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na
localidade de Garuva, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositura, como “Rua da Prata”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal em Exercício