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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Padre Albano José Kohler, no bairro Vila do Salto
native_id3863

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.140/2024.
2024-12-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-12-09 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-12-09 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2024-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-12-02 Aguardando texto da Redação Final U
2024-12-02 Projeto de Lei aprovado U
2024-11-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-22 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T17:05:49.605577-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 337/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Padre Albano José Kohler, localizada no bairro Vila do Salto”, a fim de que 
este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Padre Albano José 
Kohler, localizada no bairro Vila do Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Padre Albano José Kohler” a via pública situada no bairro Vila do 
Salto, com início na Rua Vereador José Köhler, latitude 26°42’51.67”S e longitude 48°54’21.07”O e 
fim em 185m, latitude 26°42’54.38”S e longitude 48°54’15.10”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Padre Albano José Kohler, localizada 
no bairro Vila do Salto”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade Vila do Salto, devidamente identificada no artigo 1º desta propositura, como “Rua Padre 
Albano José Köhler”.
A denominação designada a este espaço público é um tributo a um dos integrantes 
falecido da família Köhler, que eram os proprietários do imóvel doado a esta municipalidade onde 
está sendo construída a escola 12 salas. Trata-se, desta maneira, de uma justa homenagem a família 
Köhler. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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