ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 337/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua Padre Albano José Kohler, localizada no bairro Vila do Salto”, a fim de que
este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Padre Albano José
Kohler, localizada no bairro Vila do Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Padre Albano José Kohler” a via pública situada no bairro Vila do
Salto, com início na Rua Vereador José Köhler, latitude 26°42’51.67”S e longitude 48°54’21.07”O e
fim em 185m, latitude 26°42’54.38”S e longitude 48°54’15.10”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Padre Albano José Kohler, localizada
no bairro Vila do Salto”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na
localidade Vila do Salto, devidamente identificada no artigo 1º desta propositura, como “Rua Padre
Albano José Köhler”.
A denominação designada a este espaço público é um tributo a um dos integrantes
falecido da família Köhler, que eram os proprietários do imóvel doado a esta municipalidade onde
está sendo construída a escola 12 salas. Trata-se, desta maneira, de uma justa homenagem a família
Köhler.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal