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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DO MUNICÍPIO
Conforme art. 74, II, art. 76 e art. 174 do Regimento Interno a presente comissão irá
analisar as contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2023:
Art. 174. Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa,
independente da leitura dos pareceres em Plenário, os encaminhará à Comissão de Finanças,
Orçamento e Contas do Município.
§1º A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apreciará os pareceres do
Tribunal de Contas do Estado e emitirá o seu parecer contendo Projeto
de Decreto Legislativo, que disporá́ sobre a aprovação ou rejeição das
contas do Município.
§2º Se a comissão não emitir seu parecer no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, o Presidente da Câmara nomeará um relator geral,
dentre os Vereadores, para, no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis,
concluir um parecer com a recomendação de elaboração de projeto de
Decreto Legislativo, na forma do parágrafo 1º, deste artigo.
§3º Após a decorrência dos prazos estabelecidos nos parágrafos
anteriores, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser incluído na
pauta da Ordem do Dia da reunião imediata.
§4º As reuniões em que se discutem as contas terão o Expediente
reduzido a 30 (trinta) minutos.
§5º Os pareceres do Tribunal de Contas serão rejeitados se obtiverem
o voto contrário de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de Lei sobre assuntos
financeiros e orçamentários, e quanto às contas do município.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, assim se manifestou:
EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal a
APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2023 do Município
de Luiz Alves, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr.
Marcos Pedro Veber, com as seguintes recomendações:
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Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
do município nada tem a obstar quanto às contas do município de Luiz Alves referente ao
exercício financeiro de 2023, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela
APROVAÇÃO, e recomendando, portanto, a sua normal tramitação em Plenário.
Para tal, apresenta o projeto de Decreto Legislativo, nos termos do §2º do art. 174 do
Regimento Interno desta Casa.
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Presidente
PERCI BOMPANI
Relator
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
Os vereadores membros da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do município
que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento
Interno desta Casa e a Lei Orgânica do município, apresentam:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 02/2024
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do
exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Luiz
Alves e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -
Processo n.º @PCP 24/00257331 - Parecer Prévio n.º 203/2024, recomendando a Aprovação
das contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Luiz Alves;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e
Contas do Município relativamente às contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura
Municipal de Luiz Alves, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio n.º 203/2024 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara Municipal a APROVAÇÃO
das contas anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, relativas ao Exercício Financeiro de
2023, analisadas através do Processo @PCP n.º 24/00257331.
Art. 2º Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Prefeitura
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Municipal da respectiva aprovação.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024.
Projeto proposto pela COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS
DO MUNICÍPIO:
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JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Presidente
PERCI BOMPANI
Relator
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro