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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Luiz Alves e dá outras providências.
native_id3865

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-12-10 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-12-10 Redação Final aprovada U
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-12-09 Aguardando texto da Redação Final U
2024-12-09 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U
2024-11-22 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T14:23:48.225516-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-04T17:01:15.592465-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DO MUNICÍPIO
Conforme art. 74, II, art. 76 e art. 174 do Regimento Interno a presente comissão irá
analisar as contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2023: 
Art. 174. Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa, 
independente da leitura dos pareceres em Plenário, os encaminhará à Comissão de Finanças, 
Orçamento e Contas do Município.
§1º A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apreciará os pareceres do 
Tribunal de Contas do Estado e emitirá o seu parecer contendo Projeto 
de Decreto Legislativo, que disporá́ sobre a aprovação ou rejeição das 
contas do Município. 
§2º Se a comissão não emitir seu parecer no prazo estabelecido no 
parágrafo anterior, o Presidente da Câmara nomeará um relator geral, 
dentre os Vereadores, para, no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, 
concluir um parecer com a recomendação de elaboração de projeto de 
Decreto Legislativo, na forma do parágrafo 1º, deste artigo. 
§3º Após a decorrência dos prazos estabelecidos nos parágrafos 
anteriores, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser incluído na 
pauta da Ordem do Dia da reunião imediata.
§4º As reuniões em que se discutem as contas terão o Expediente 
reduzido a 30 (trinta) minutos. 
§5º Os pareceres do Tribunal de Contas serão rejeitados se obtiverem 
o voto contrário de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de Lei sobre assuntos 
financeiros e orçamentários, e quanto às contas do município.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, assim se manifestou:
EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal a
APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2023 do Município 
de Luiz Alves, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr.
Marcos Pedro Veber, com as seguintes recomendações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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2
Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas 
do município nada tem a obstar quanto às contas do município de Luiz Alves referente ao 
exercício financeiro de 2023, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela 
APROVAÇÃO, e recomendando, portanto, a sua normal tramitação em Plenário. 
Para tal, apresenta o projeto de Decreto Legislativo, nos termos do §2º do art. 174 do 
Regimento Interno desta Casa. 
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024. 
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Presidente
PERCI BOMPANI
Relator
 
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC
Os vereadores membros da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do município
que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento 
Interno desta Casa e a Lei Orgânica do município, apresentam: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 02/2024 
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do 
exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Luiz 
Alves e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto 
Legislativo: 
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -
Processo n.º @PCP 24/00257331 - Parecer Prévio n.º 203/2024, recomendando a Aprovação
das contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Luiz Alves; 
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e 
Contas do Município relativamente às contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura 
Municipal de Luiz Alves, DECRETA: 
Art. 1º Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio n.º 203/2024 do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara Municipal a APROVAÇÃO 
das contas anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, relativas ao Exercício Financeiro de 
2023, analisadas através do Processo @PCP n.º 24/00257331.
Art. 2º Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Prefeitura 
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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Municipal da respectiva aprovação.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2024. 
Projeto proposto pela COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS 
DO MUNICÍPIO: 
.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Presidente
PERCI BOMPANI
Relator
 
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro

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