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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Ademir Pereira, na localidade do Braço Comprido.
native_id3890

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.144/2024.
2024-12-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-12-09 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-12-09 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação final na ordem do dia.
2024-12-09 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-12-09 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-12-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-12-03 Parecer favorável da comissão U
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-29 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T14:27:06.792818-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 357/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Ademir Pereira, localizada na localidade do Braço Comprido”, a fim de que 
este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Ademir Pereira, 
localizada na localidade do Braço 
Comprido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Ademir Pereira” a via pública situada na localidade do Braço 
Comprido, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude 26°41’54.12”S e longitude 
48°54’11.90”O e fim em 6.026m na Rua Gildo Bompani, latitude 26°42’50.00”S e longitude
48°56’57.31”O, com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Ademir Pereira, localizada na 
localidade do Braço Comprido.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade Braço Comprido, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositua.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia 
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade 
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias 
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a 
um morador da localidade, falecido no ano de 2024. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao 
Sr. Ademir Pereira, qual também era funcionário público exemplar e realizou com zelo seu trabalho 
cuidando as estradas do nosso Município . 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
 MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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