ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 358/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua Expedicionário Augusto Graf, localizada no Bairro Ribeirão do Padre”, a
fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Expedicionário Augusto
Graf, localizada no bairro Ribeirão do
Padre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Expedicionário Augusto Graf” a via pública no Bairro Ribeirão do
Padre, com início na SC 414, na latitude 26°43’31.45”S e longitude 48°52’30.80”O e fim em 140m
na latitude 26°43’36.06”S e longitude 49°52’31.01”O, com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Expedicionário Augusto Graf,
localizada no Bairro Ribeirão do Padre.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada no
Bairro Ribeirão do Padre, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositua.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a
um morador da localidade, falecido no ano de 2021. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao
Sr. Augusto Graf e sua família.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal