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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa“Dispõe sobre a denominação do espaço “Casa de memórias Vereador Carlos Schmitz”.”,
native_id3899

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.151/2024.
2024-12-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-12-09 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-12-09 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação final na ordem do dia.
2024-12-09 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-12-09 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-12-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-12-03 Parecer favorável da comissão U
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-11-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-29 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T14:48:10.308638-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 356/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre a denominação do
espaço “Casa de memórias Vereador Carlos Schmitz”.”, a fim de que este seja apreciado e votado 
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a denominação do espaço 
“Casa de Memórias Vereador Carlos 
Schmitz”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz” o bem público com total
de 278,63 m², localizada na Rua 18 de julho, n.º 3400, bairro Centro, Município de Luiz Alves/SC, 
com as coordenadas central de latitude 26°43’22.30”S e longitude 48°55’55.23”O; sendo o imóvel 
registrado sobre a Transcrição n.º 1.924, do Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC.
Art. 2º O imóvel denominado no artigo 1° desta Lei deverá ter sua estrutura e faixada mantidas 
conforme o modelo original, sendo autorizado apenas obras de restauração no local. 
Art. 3º O imóvel deverá ser utilizado apenas como casa de memórias, onde será exposto, de forma 
permanente ou temporária, acervo histórico, político, artístico e cultural relacionado ao Município de 
Luiz Alves, sendo vedada a sua utilização como sala administrativa, secretaria ou qualquer outro fim 
diferente de sua nomeação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Dispõe sobre a denominação do espaço “Casa de memórias Vereador Carlos 
Schmitz”.”.
A reinauguração do prédio que abrigou a Câmara de Vereadores de Luiz Alves 
representa uma oportunidade singular para celebrar a história e o desenvolvimento do município. 
Desta forma, proponho que este edifício seja renomeado como "Casa de Memórias Vereador Carlos 
Schmitz", uma homenagem justa e significativa a um personagem crucial na formação política de 
Luiz Alves.
A escolha do nome "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz" é justificada por 
diversos fatores, imbricados em aspectos históricos, políticos e sociais. Carlos Schmitz, como 
primeiro presidente da Câmara após a instalação do município, desempenhou papel fundamental na 
estruturação das bases da administração local. Sua liderança nos primeiros anos de existência de 
Luiz Alves, período de consolidação institucional e definição de rumos, o credencia como figura 
emblemática. Sua atuação transcendendo a mera presidência da Câmara, estendendo-se a uma 
participação ativa na vida política da comunidade, demonstra seu comprometimento com o 
desenvolvimento de Luiz Alves.
Adicionalmente, sua residência na Vila do Salto, onde mantinha uma marcenaria, 
demonstra sua inserção na comunidade local, destacando sua conexão direta com a população e suas 
necessidades. Este detalhe reforça a dimensão humana e próxima de sua liderança, contrastando com 
uma visão meramente institucional. Sua marcenaria, além de atividade econômica, pode ser vista 
como símbolo da construção e da edificação, metáfora adequada para o papel desempenhado por 
Carlos Schmitz na construção da identidade política de Luiz Alves.
Finalmente, é importante considerar o legado deixado por Carlos Schmitz. 
Transparece através da sua posição de liderança nos anos formadores do município. Seu nome, 
associado a este edifício, representa um elo direto com a história e serve como inspiração para futuras 
 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
gerações, lembrando o valor da participação cidadã e do trabalho árduo na construção de uma 
sociedade melhor.
Em conclusão, a denominação "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz" não é 
apenas um ato de homenagem, mas um reconhecimento público da importância da contribuição de 
Carlos Schmitz para Luiz Alves. É um ato que conecta o passado, o presente e o futuro, 
transformando este edifício em um espaço não apenas físico, mas um centro de memória e reflexão 
sobre a construção histórica do município. É um nome que evoca a história e o legado de um líder 
comprometido com o desenvolvimento da comunidade, preservando a memória de um dos seus 
alicerces.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de novembro de 2024. 
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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