ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 356/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre a denominação do
espaço “Casa de memórias Vereador Carlos Schmitz”.”, a fim de que este seja apreciado e votado
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a denominação do espaço
“Casa de Memórias Vereador Carlos
Schmitz”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz” o bem público com total
de 278,63 m², localizada na Rua 18 de julho, n.º 3400, bairro Centro, Município de Luiz Alves/SC,
com as coordenadas central de latitude 26°43’22.30”S e longitude 48°55’55.23”O; sendo o imóvel
registrado sobre a Transcrição n.º 1.924, do Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC.
Art. 2º O imóvel denominado no artigo 1° desta Lei deverá ter sua estrutura e faixada mantidas
conforme o modelo original, sendo autorizado apenas obras de restauração no local.
Art. 3º O imóvel deverá ser utilizado apenas como casa de memórias, onde será exposto, de forma
permanente ou temporária, acervo histórico, político, artístico e cultural relacionado ao Município de
Luiz Alves, sendo vedada a sua utilização como sala administrativa, secretaria ou qualquer outro fim
diferente de sua nomeação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Dispõe sobre a denominação do espaço “Casa de memórias Vereador Carlos
Schmitz”.”.
A reinauguração do prédio que abrigou a Câmara de Vereadores de Luiz Alves
representa uma oportunidade singular para celebrar a história e o desenvolvimento do município.
Desta forma, proponho que este edifício seja renomeado como "Casa de Memórias Vereador Carlos
Schmitz", uma homenagem justa e significativa a um personagem crucial na formação política de
Luiz Alves.
A escolha do nome "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz" é justificada por
diversos fatores, imbricados em aspectos históricos, políticos e sociais. Carlos Schmitz, como
primeiro presidente da Câmara após a instalação do município, desempenhou papel fundamental na
estruturação das bases da administração local. Sua liderança nos primeiros anos de existência de
Luiz Alves, período de consolidação institucional e definição de rumos, o credencia como figura
emblemática. Sua atuação transcendendo a mera presidência da Câmara, estendendo-se a uma
participação ativa na vida política da comunidade, demonstra seu comprometimento com o
desenvolvimento de Luiz Alves.
Adicionalmente, sua residência na Vila do Salto, onde mantinha uma marcenaria,
demonstra sua inserção na comunidade local, destacando sua conexão direta com a população e suas
necessidades. Este detalhe reforça a dimensão humana e próxima de sua liderança, contrastando com
uma visão meramente institucional. Sua marcenaria, além de atividade econômica, pode ser vista
como símbolo da construção e da edificação, metáfora adequada para o papel desempenhado por
Carlos Schmitz na construção da identidade política de Luiz Alves.
Finalmente, é importante considerar o legado deixado por Carlos Schmitz.
Transparece através da sua posição de liderança nos anos formadores do município. Seu nome,
associado a este edifício, representa um elo direto com a história e serve como inspiração para futuras
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gerações, lembrando o valor da participação cidadã e do trabalho árduo na construção de uma
sociedade melhor.
Em conclusão, a denominação "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz" não é
apenas um ato de homenagem, mas um reconhecimento público da importância da contribuição de
Carlos Schmitz para Luiz Alves. É um ato que conecta o passado, o presente e o futuro,
transformando este edifício em um espaço não apenas físico, mas um centro de memória e reflexão
sobre a construção histórica do município. É um nome que evoca a história e o legado de um líder
comprometido com o desenvolvimento da comunidade, preservando a memória de um dos seus
alicerces.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal