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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.”
native_id3900

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária nº 2138/2024.
2024-12-03 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-12-02 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-12-02 Redação Final aprovada U
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-12-02 Aguardando texto da Redação Final U
2024-12-02 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário U
2024-11-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-11-29 Projeto protocolado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T17:09:05.854573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 355/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto 
Redenção – Lar da Marina”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia 
Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica
do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse 
público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO Assinado de forma digital por
MARCOS PEDRO
VEBER:048834879 VEBER:04883487903
Dados: 2024.11.29 16:39:06
-03'00'
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
03
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de 
exercício anterior ao Instituto 
Redenção – Lar da Marina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 
despesas de competência anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, CNPJ 
10.197.909/0006-40, para suprir as despesas com a contratação de vaga 1 (uma) vaga para 
Serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no 
acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos incompletos, de
ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral do usuário, 
na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 5 (cinco) dias de 
acolhimento, sendo este o período de 24 a 28 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento 
de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de 
despesas do exercício de novembro/2024 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para o Instituto Redenção, nome fantasia Lar da Marina.
Os valores correspondentes foram utilizados para o acolhimento de 1
(uma) criança/adolescente no mês de novembro por 5 (cinco) dias. Esclareço que a
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social solicitou ao Juiz a transferência do 
menor acolhido para outra instituição, devido ao alto valor praticado pelo Instituto
Redenção, porém, o magistrado orientou que o menor deve permanecer na instituição que 
fora acolhido inicialmente, devendo ser pago os valores reconhecidos por este projeto ao 
Instituto Redenção, para a permanência do menor. Ressalto que o menor encontra-se 
acolhido desde maio/24.
Ademais, é importante ressaltar que no decorrente ano foram gastos 
R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil) reais com acolhimentos de crianças e 
adolescente para resguardar os direitos estabelecidos pelo ECA.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal

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