ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 355/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto
Redenção – Lar da Marina”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica
do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse
público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO Assinado de forma digital por
MARCOS PEDRO
VEBER:048834879 VEBER:04883487903
Dados: 2024.11.29 16:39:06
-03'00'
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
03
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior ao Instituto
Redenção – Lar da Marina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competência anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, CNPJ
10.197.909/0006-40, para suprir as despesas com a contratação de vaga 1 (uma) vaga para
Serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no
acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos incompletos, de
ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral do usuário,
na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 5 (cinco) dias de
acolhimento, sendo este o período de 24 a 28 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento
de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de
despesas do exercício de novembro/2024 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para o Instituto Redenção, nome fantasia Lar da Marina.
Os valores correspondentes foram utilizados para o acolhimento de 1
(uma) criança/adolescente no mês de novembro por 5 (cinco) dias. Esclareço que a
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social solicitou ao Juiz a transferência do
menor acolhido para outra instituição, devido ao alto valor praticado pelo Instituto
Redenção, porém, o magistrado orientou que o menor deve permanecer na instituição que
fora acolhido inicialmente, devendo ser pago os valores reconhecidos por este projeto ao
Instituto Redenção, para a permanência do menor. Ressalto que o menor encontra-se
acolhido desde maio/24.
Ademais, é importante ressaltar que no decorrente ano foram gastos
R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil) reais com acolhimentos de crianças e
adolescente para resguardar os direitos estabelecidos pelo ECA.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal