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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, relativa ao PL 83/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-12-03 Redação Final aprovada U
2024-12-02 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-12-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T17:13:10.248711-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 83/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o 
pagamento de despesas de exercício anterior ao 
Instituto Redenção – Lar da Marina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de 
competência anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina, CNPJ 10.197.909/0006-40, para suprir as 
despesas com a contratação de vaga 1 (uma) vaga para Serviços socioassistenciais de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes entre 0 a 18 
anos incompletos, de ambos os sexos, através do serviço de alta complexidade para proteção integral 
do usuário, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 5 (cinco) dias de 
acolhimento, sendo este o período de 24 de novembro a 28 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 83/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de dezembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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