ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 363/2024/GP
Luiz Alves/SC, 29 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de Espaço
Público “Jardim Adelina Clara Hess de Souza”.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de espaço público
“Jardim Adelina Clara Hess de Souza”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Jardim Adelina Clara Hess de Souza” o jardim localizado no bairro Vila do
Salto, com frente para a Rua Professor Simão Hess, latitude 26°42’41.54”S e longitude 48°54’44.30”O com
área total de 196,95 m², registrado sob a Matrícula n.° 34.027 perante o ORI – Navegantes, de propriedade do
Município de Luiz Alves.
Art. 2º O imóvel denominado pelo artigo 1° desta Lei não poderá ser objeto de permuta ou venda, devendo ser
utilizado apenas como jardim, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim diferente de sua
nomeação.
Art. 3º Ficam autorizadas obras de melhorias, restauração e manutenção no espaço denominado pelo artigo 1°
desta Lei.
Art. 4º Fica autorizado a compra e instalação de placa com biografia em homenagem a Sra. Adelina Hess de
Souza no local descrito no artigo 1°.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
“Dispõe sobre denominação de espaço público “Jardim Adelina Clara Hess de Souza”.”
A presente proposta visa a criação de uma Lei que nomeia um jardim público em nossa
cidade com o nome da Sra. Adelina, em reconhecimento à sua história retratada no livro "Estrelas Fritas com
Açúcar" e, especialmente, ao seu profundo amor pelos jardins. Na obra, a Sra. Adelina é uma personagem que,
através de sua dedicação e carinho pela natureza, encontra no cultivo das plantas um refúgio, uma forma de
resistência e um espaço de renovação pessoal e espiritual.
A paixão da Sra. Adelina pelos jardins simboliza mais do que a simples prática de
jardinagem. Ela reflete o cuidado, a paciência e a conexão com a vida que a natureza proporciona. Sua história
nos ensina sobre o poder do acolhimento e da renovação, como pequenos gestos de cuidado podem
transformar e dar significado à vida, assim como um jardim floresce quando bem cuidado.
A criação deste jardim público, que levará o nome da Sra. Adelina, será uma homenagem
ao seu legado de amor à natureza e ao simbolismo que os jardins têm em sua vida. O espaço será mais do que
um simples local de lazer, mas um lugar de contemplação e inspiração, onde a comunidade poderá se conectar
com o que a Sra. Adelina tanto prezava: a beleza simples da vida, representada pelas flores e plantas que ela
tanto cultivava.
Portanto, solicitamos o apoio e aprovação desta proposta, para que possamos honrar a
memória da Sra. Adelina e seu amor pelos jardins, criando um espaço público que, além de embelezar a
cidade, também sirva como um local de celebração da vida, da natureza e do cuidado com o mundo ao nosso
redor.Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da
matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de novembro de 2024.
MARCOS PEDRO WEBER
Prefeito Municipal