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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 79/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 2017, de 11 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.º 2017, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar
na seguinte forma:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Elisabeth Bonelli Luciani" a via pública situada
no bairro Boa Vista, com início sobre a ponte Cysto Luciani, no encontro com a
Rua Expedicionário Augusto Graf, latitude 26º43`36.06"S e longitude
48º52`31.01"O e término no encontro com a Rua José Martini, na latitude
26º44`5.00"S e longitude 48º51`15.14"O, com extensão de 3.378 (três mil trezentos
e setenta e oito) metros e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 79/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 03 de dezembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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