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materia nº 104/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a denominação de Espaço Público “Jardim Adelina Clara Hess de Souza", no bairro Vila do Salto., relativa ao PL 86/2024.
native_id3919

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-12-09 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-12-09 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2024-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-12-03 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:04:55.782004-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 86/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a denominação de espaço 
público “Jardim Adelina Clara Hess de 
Souza”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Jardim Adelina Hess de Souza” o jardim localizado no bairro 
Vila do Salto, com frente para a Rua Professor Simão Hess, latitude 26°42’41.54”S e 
longitude 48°54’44.30”O com área total de 196,95 m², registrado sob a Matrícula n.° 
34.027 perante o ORI – Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves. 
Art. 2º O imóvel denominado pelo artigo 1° desta Lei não poderá ser objeto de permuta ou 
venda, devendo ser utilizado apenas como jardim, sendo vedada a sua utilização para 
qualquer outro fim diferente de sua nomeação. 
Art. 3º Ficam autorizadas obras de melhorias, restauração e manutenção no espaço
denominado pelo artigo 1° desta Lei.
Art. 4º Fica autorizado a compra e instalação de placa com biografia em homenagem a Sra. 
Adelina Hess de Souza no local descrito no artigo 1°. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 86/2024 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 03 de dezembro de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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