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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Elza Martendal, na localidade Ribeirão Máximo.
native_id3944

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma promulgada LEI Nº 2.158/2025
2025-03-11 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-02-11 Aguardando texto da Redação Final
2025-02-10 Projeto de Lei aprovado
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-27 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-01-27 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:28:23.882107-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
 
ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe 
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Dispõe sobre a denominação de via 
pública municipal – Rua Elza Martendal, 
na localidade Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1
o
Fica denominada de “Rua Elza Martendal” a via pública situada na localidade 
de Ribeirão Máximo, com início na Rua Miguel Espig, latitude 26°45'12.49"S e 
longitude 48°54'59.14"O e fim em 60 m, latitude 26°45'11.03"S e longitude 
48°55'0.44"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente a via 
pública localizada na comunidade do Ribeirão Máximo como Rua Elza Martendal, 
em homenagem a uma cidadã que contribuiu de forma significativa para o 
desenvolvimento local e para a história do Município de Luiz Alves/SC.
Elza Martendal, nascida em 31 de dezembro de 1921, foi filha de Emilio 
Jennrich e Milda Jennrich. Casada com Bertoldo Martendal, destacou-se como uma 
mulher de fibra e dedicação. Mãe de 13 filhos – Melidia, Adolfo, Almiro, Arno 
Sebastião, Adelina, Arlindo, Alfredo, Ademar, Alcides, Antero, Adenildo, Adelaide e 
Anselmo –, ela desempenhou um papel crucial na consolidação da comunidade de 
Ribeirão Máximo, sendo exemplo de trabalho árduo e união familiar.
Dona Elza, junto de seu esposo, atuava na agricultura, ofício que 
sustentava sua família e contribuía para o fortalecimento econômico da localidade. 
Em sua trajetória de vida, caracterizada por simplicidade e perseverança, adquiriu 
diversas propriedades na região, as quais ainda hoje abrigam seus descendentes, 
que continuam ativos e integrados à comunidade.
Além de suas contribuições materiais, Elza também se destacou por sua 
atuação na igreja e sua presença constante em iniciativas locais, consolidando-se 
como uma figura de referência para os moradores do Ribeirão Máximo.
A via pública em questão, já utilizada há muitos anos pelos munícipes, 
conecta diversas residências e desempenha um papel importante no acesso e 
integração da comunidade. Atualmente, a via possui revestimento primário, é 
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atendida por serviços essenciais, como coleta de lixo, energia elétrica e rede de 
telefonia, e localiza-se em área rural.
A denominação dessa via como Rua Elza Martendal é uma justa 
homenagem à memória de uma cidadã que deixou um legado de trabalho, fé e 
dedicação à sua comunidade e ao Município de Luiz Alves. Além disso, a 
oficialização do nome contribui para a organização urbanística e para a valorização 
histórica e cultural do Município.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, 
reconhecendo a relevância e a pertinência da matéria, que reflete o interesse público 
e presta um tributo merecido à memória de Elza Martendal.
Luiz Alves/SC, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador

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