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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 08/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC,
com cópia para o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e ao
Secretário de Obras e Planejamento, solicitando as seguintes informações e todos
os documentos comprobatórios referentes à execução da Lei Municipal nº
1548/2013, que institui o Programa Municipal de Incentivo aos Produtores Rurais,
Cooperativas e Associações:
1. Quantos pedidos foram protocolados e deferidos nos últimos 12 meses
para os serviços previstos no artigo 1º da Lei nº 1548/2013?
2. Qual a quantidade de horas/máquina utilizadas e quantas cargas de
macadame, argila, calcário e adubo orgânico foram transportadas nesse período?
3. Qual o valor arrecadado pela Prefeitura com o pagamento do preço
público previsto no artigo 3º da referida Lei?
4. Quantos beneficiários receberam o desconto previsto no artigo 5º da
Lei e qual foi o montante total concedido em descontos?
5. Existe um cronograma oficial de execução dos serviços conforme
estabelecido no artigo 7º? Se sim, encaminhar cópia do documento.
6. Quantos pedidos foram indeferidos e quais os principais motivos para
tal?
7. Existe fiscalização da correta execução dos serviços? Em caso
positivo, quais os critérios utilizados e quem são os responsáveis pela fiscalização?
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8. A municipalidade tem enfrentado dificuldades para a execução dos
serviços previstos na Lei nº 1548/2013? Se sim, quais?
Justificativa: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de fiscalização
e transparência na execução do programa instituído pela Lei nº 1548/2013,
garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que os
incentivos aos produtores rurais e demais entidades sejam devidamente aplicados.
Luiz Alves/SC, 29 de janeiro de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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