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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
native_id3954

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma promulgada LEI Nº 2.159/2025
2025-03-11 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-02-11 Aguardando texto da Redação Final
2025-02-10 Projeto de Lei aprovado
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-31 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-01-31 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:28:24.126720-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 18/2025/GP
Luiz Alves/SC, 31 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado e 
votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite 
de R$ 806.157,12 (Oitocentos e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e doze centavos) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 428
Valor: R$ 806.157,12
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das 
dotações abaixo descritas, na mesma importância:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 407
Valor: R$ 806.157,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, que 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar o orçamento municipal vigente para 
garantir os repasses ao INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO, relativos aos recursos do Complemento do Piso de 
Enfermagem oriundos do Fundo Nacional de Saúde. Essa readequação se faz necessária, pois durante a 
confecção do Projeto de Lei da LOA – Lei Orçamentária Anual, os valores destinados aos repasses supracitados 
foram alocados na Atenção Primária, sendo que o correto seria na Média e Alta Complexidade. Sendo assim, a 
falta da presente correção impossibilitará os devidos repasses.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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