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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 18/2025/GP
Luiz Alves/SC, 31 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado e
votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite
de R$ 806.157,12 (Oitocentos e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e doze centavos) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 428
Valor: R$ 806.157,12
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das
dotações abaixo descritas, na mesma importância:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 407
Valor: R$ 806.157,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar o orçamento municipal vigente para
garantir os repasses ao INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO, relativos aos recursos do Complemento do Piso de
Enfermagem oriundos do Fundo Nacional de Saúde. Essa readequação se faz necessária, pois durante a
confecção do Projeto de Lei da LOA – Lei Orçamentária Anual, os valores destinados aos repasses supracitados
foram alocados na Atenção Primária, sendo que o correto seria na Média e Alta Complexidade. Sendo assim, a
falta da presente correção impossibilitará os devidos repasses.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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