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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 09/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requerem à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito e a Secretária Municipal de
Educação para que informe quando iniciará o pagamento do piso salarial dos
professores da rede municipal de ensino, conforme determinado pela legislação
vigente.
Ainda, caso o pagamento não tenha iniciado ou não haja previsão para tanto,
para que informe os motivos, bem como indique a partir de quando iniciará o
cumprimento da obrigação e como ocorrerá a indenização dos valores não pagos.
JUSTIFICATIVA: A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de
2024 estabelece as estimativas, os valores e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o
exercício de 2025.
O piso teve um reajuste de 6,27% em relação ao piso atual e o novo valor entrou
em vigor em janeiro de 2025.
A valorização dos professores é essencial para a qualidade do ensino e para o
desenvolvimento educacional do município, sendo imprescindível que a gestão
municipal priorize o cumprimento dessa obrigação legal, garantindo remuneração
justa e condizente com o trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.
(47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Luiz Alves/SC, 29 de janeiro de 2025.
Ênio Ronchi Júnior
Vereador
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
Luís Carlos Reichert
Vereador
Susana Muller Campigoto
Vereador
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